Da Redação
Em Brasília, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou em 13 de dezembro seis acordos internacionais assinados pelo Brasil, entre eles, o que trata da concessão de vistos para estudantes dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O acordo foi assinado por Brasil, Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Timor Leste, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe. O texto segue para votação pelo Plenário do Senado.
Como lembrou o relator do projeto (PDS 83/2016), senador José Agripino (DEM-RN), durante a reunião, o tratado está em vigor desde setembro do ano passado, pois Portugal, Cabo Verde e Timor Leste já o ratificaram. Dispositivo do documento estabelece a sua entrada em vigor quando pelo menos três países o ratificarem. O Brasil estará vinculado ao acordo a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua ratificação.
Prazos para os vistos
O acordo trata da harmonização das regras de concessão de vistos aos estudantes dos oito países que fazem parte da CPLP. Um dos dispositivos estabelece que os vistos serão válidos somente para estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos países individualmente e com divulgação por meio de lista.
Segundo o acordo, o estudante deve solicitar o visto dentro de 30 dias de sua aceitação pelo estabelecimento de ensino. A decisão sobre o pedido não poderá demorar mais do que 30 dias. O visto durará de 4 meses a 1 ano, podendo ser renovado.
Entre os requisitos exigidos para a concessão do visto, estão o documento de viagem válido, fotografias, comprovante de aceitação pelo estabelecimento de ensino, prova dos meios de subsistência, atestado médico, certidão de antecedentes criminais, seguro-saúde e, em caso de menor ou incapaz, autorização dos pais.
Está prevista ainda a suspensão temporária da aplicação do acordo por algum país, por motivos de segurança nacional ou saúde pública, dentre outros.