Visto CPLP não permite a circulação como turista na União Europeia

Reprodução / Portal SEF CPLP

O documento que garante a residência em países integrantes do bloco, não é válido para o Espaço Schengen.

Mundo Lusíada

O visto de residência garantido pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) começou a valer em março. A partir de então houve uma verdadeira corrida por milhares de cidadãos dos países integrantes do bloco para solicitar o documento em Portugal. Mais de 93 mil imigrantes lusófonos, a maioria brasileiros, obtiveram autorizações de residência em Portugal no primeiro mês de funcionamento do novo portal disponibilizado pelo SEF para atribuição automática deste documento.

No entanto, a Autorização de Residência CPLP não dá direito à livre circulação no Espaço Schengen.

O Acordo de Mobilidade assinado pelos membros da CPLP foi determinante para a criação do documento. Entretanto, a validade é exclusivamente para os países integrantes do bloco (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

Para o advogado Bruno Gutman, que atua com processos migratórios, a criação do documento foi um passo decisivo para muita gente, mas deixa um alerta sobre as viagens pela Europa. “Essa autorização de residência foi importante para legalizar
muitos migrantes que permaneciam em Portugal de forma irregular. Entretanto, é necessário esclarecer que essa autorização não é suficiente para que o cidadão possa circular livremente pelo Espaço Schengen, do qual Portugal é parte integrante.”

O Espaço Schengen é uma área que engloba a maioria dos países da União Europeia e alguns países não membros da UE, como a Suíça e a Noruega. O seu objetivo é promover a livre circulação de pessoas, sem a necessidade de controlos fronteiriços. A autorização de residência CPLP, apesar de ser um documento válido em todo o território português, não tem
eficácia nos países integrantes do Espaço Schengen, segundo confirmação do Alto Comissariado para as Migrações, em recente comunicado oficial.

De acordo com o comunicado “o titular de uma Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O Acordo de Mobilidade da CPLP tem por objetivo promover a livre circulação dos cidadãos dentro do Espaço da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa, que não se confunde com o Espaço Schengen, do qual Portugal também é membro.

“O próprio documento oficial da autorização de residência CPLP não é emitido de acordo com o Regulamento da Comunidade Europeia n.º 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os estrangeiros. Isso demonstra que a autorização tem validade, tão somente, no âmbito do Espaço CPLP, sem validade no Espaço Schengen.” aponta advogado.

Na prática, um brasileiro que esteja em Portugal com o Visto CPLP e queira passar um fim de semana na Alemanha, por exemplo, pode ser barrado pelas autoridades alemãs. Afinal, a pessoa terá o carimbo de entrada no passaporte no Espaço Schengen, e teoricamente teria de apresentar a passagem de volta para o país de origem em até 90 dias, bem como comprovativos de hospedagem. Neste caso, o visto da CPLP não terá validade para a comprovação de residência legal em Portugal. Portanto, o detentor da AR CPLP, que pretenda circular pelo Espaço Schengen, deve observar a legislação para o fazer na condição de turista estrangeiro em outros países, inclusive com a possibilidade de exigência de visto, se for o caso.

Brasileiros em Lisboa

Nesta quinta-feira, a Casa do Brasil em Lisboa divulgou manifesto criticando a situação. “A livre-circulação no Espaço Schengen para portadores da AR CPLP NÃO está assegurada! Desta forma, antes de optar por este tipo de Autorização, analise se a mesma atende às suas necessidades!”.

Segundo a instituição de apoio a brasileiros em Portugal, não houve por parte do governo português um aviso prévio acerca dos direitos assegurados pela AR CPLP no âmbito da mobilidade no espaço europeu, “nomeadamente no âmbito das implicações da conversão e consequentemente cancelamento obrigatório das Manifestações de interesse – Artigos 88/2 e 89/2, omissão que impediu que as pessoas migrantes da CPLP residentes em Portugal tomassem uma decisão informada”.

A Casa do Brasil de Lisboa ainda considera “grave a criação de um documento que não garante igualdade de direitos plenos em comparação a outras autorizações de residência”, e defende manter diálogo com o governo para que a “desigualdade seja corrigida”.

Dados do SEF dão conta de que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252, e a comunidade brasileira foi aquela que mais cresceu, além de ser a mais numerosa.

No final do ano passado, residiam em Portugal 233.138 brasileiros.

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