O Ministério da Cultura concluiu no último dia 31 de agosto a consulta pública sobre o anteprojeto para a modernização da Lei do Direito Autoral. Recebemos milhares de contribuições. Algo que já era esperado, pela importância que o direito do autor tem não só para os próprios criadores como para toda a economia da cultura.
Organizamos mais de 80 reuniões setoriais em todo o Brasil, seis seminários nacionais e um internacional. Envolvemos mais de dez mil interessados e estudamos a legislação de mais de 30 países. O anteprojeto é fruto desse processo. A finalidade de se colocar o texto em consulta pública é identificar fragilidades, equívocos, e recolher sugestões para o seu aperfeiçoamento. A amplitude e profundidade das manifestações não deixam dúvida: teremos um projeto de lei melhor do que a minuta apresentada em junho!
No Brasil, as economias culturais não conseguem atingir legalmente nem 20% do mercado potencial, com exceção da TV aberta. É óbvio que uma economia saudável precisa ampliar o acesso dos consumidores para que a mercadoria realize plenamente sua missão e materialize seu valor de troca. E claro: quanto mais segurança jurídica, mais investidores se interessarão pelos negócios culturais. Os usuários são igualmente importantes. Por isso, a lei do direito autoral precisa e deve buscar a harmonização com esses outros direitos e interesses.
Interessa ao autor uma economia saudável. Não interessa aos autores a judicialização do direito autoral com milhares de processos na justiça e com o alto grau de inadimplência que temos hoje. Sem falar na insegurança da grande maioria dos artistas e criadores quanto a honestidade do processo de arrecadação e distribuição do direito autoral.
Um dos pontos mais questionados ao longo desse processo foi o da licença não voluntária: ela destina-se a equacionar casos excepcionais dentro do conjunto do direito autoral e visa permitir a reedição de obras esgotadas e as chamadas obras órfãs, fundamentalmente. Não tem aplicação no universo da música. Mas é relevante no mundo das artes visuais e no da literatura. Obras que, apesar de relevantes para a nossa cultura, encontram-se, por motivos diversos, inacessíveis.
Não podemos deixar de registrar leituras enviesadas, expostas, especialmente, por aqueles que tiram proveito de falhas da atual legislação, numa tentativa de desqualificar a proposta de lei em discussão. Questões estruturais e centrais do projeto de lei, como as que ampliam os direitos dos autores, ficaram secundarizadas nessas leituras marotas. Por exemplo, o reforço na posição contratual dos autores, que terão mais equilíbrio na negociação de seus direitos com terceiros; facilitamos para que os autores e artistas de obras audiovisuais possam obter mais ganhos pela exibição pública de suas obras; criamos exigências para que as associações de gestão coletiva sejam transparentes para os artistas – em nome de quem fazem a arrecadação – em suas atividades, e que comprovem uma administração idônea.
A lei atual é defasada e não oferece saídas diante das novas tecnologias. O acesso da sociedade aos conteúdos culturais em ambiente digital é uma grande oportunidade de acesso à cultura e um desafio para o direito de autor. A saída não pode ser policialesca, de querer cercear, proibir e prender, mas procurar navegar nessa onda, buscando novos modelos de negócios e regras para esses usos que garantam os direitos dos autores. O mundo inteiro está discutindo essa questão. Se queremos que os autores recebam satisfatoriamente por suas criações, se queremos desenvolvimento cultural e acesso pleno à cultura para todos, ou seja, uma economia da cultura forte no Brasil, porque não procuramos juntos as saídas?
Juca Ferreira
Sociólogo e Ministro de Estado da Cultura