UE condena duplo homicídio e assassínios com motivações políticas em Moçambique

Foto Jean Carlos Vieira Santos

Da redação com Lusa

 

A União Europeia (UE) condenou hoje o assassinato de Elvino Dias, conselheiro jurídico do candidato presidencial moçambicano Venâncio Mondlane, e do político da oposição Paulo Guambe, afirmando que \”numa democracia não há lugar para assassinatos com motivações políticas\”.

Em comunicado, a UE apelou a \”uma investigação imediata, exaustiva e transparente, que leve a tribunal os responsáveis por este crime ultrajante\” e que \”esclareça as circunstâncias em que ocorreu\”.

Afirmando estar a aguardar \”com expetativa\” as reações do Governo moçambicano, a UE refere que \”estes acontecimentos ocorrem na sequência de notícias preocupantes sobre a dispersão violenta de apoiantes no rescaldo das eleições da semana passada em Moçambique\”.

\”A UE apela à máxima contenção de todos e ao respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos políticos. Além disso, é crucial que sejam tomadas medidas firmes de proteção de todos os candidatos neste período pós-eleitoral\”, prossegue-se na nota.

E adianta que a Missão de Observação Eleitoral da União Europeia continua no país a avaliar o processo eleitoral em curso.

\”Esperamos que os órgãos de gestão eleitoral conduzam todo o processo com toda a diligência e transparência necessárias, respeitando a vontade expressa pelo povo moçambicano\”, acrescenta-se.

O crime aconteceu na Avenida Joaquim Chissano, centro de Maputo, com fontes no terreno a relatarem uma emboscada por homens armados à viatura em que ambos seguiam, depois das 23:00 locais (menos uma hora em Lisboa), tendo sido disparados vários tiros que acabaram por atingir os dois ocupantes mortalmente.

Durante toda a madrugada circularam em Moçambique vídeos de extrema violência das duas vítimas e da viatura atingida aparentemente por mais de duas dezenas de tiros.

O advogado Elvino Dias, conhecido defensor de casos de direitos humanos em Moçambique, era assessor jurídico de Venâncio Mondlane e da Coligação Aliança Democrática (CAD), formação política que apoiou inicialmente aquele candidato a Presidente da República de Moçambique, até a sua inscrição para as eleições gerais de 09 de outubro ter sido rejeitada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Venâncio Mondlane viria depois a ser apoiado na sua candidatura pelo partido Povo Otimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos), cujo mandatário nacional das listas às legislativas e provinciais, Paulo Guambe, também seguia na viatura alvo do crime.

As eleições gerais de 09 de outubro incluíram as sétimas presidenciais – às quais já não concorreu o atual chefe de Estado, Filipe Nyusi, que atingiu o limite de dois mandatos – em simultâneo com as sétimas legislativas e quartas para assembleias e governadores provinciais.

A CNE tem 15 dias, após o fecho das urnas, para anunciar os resultados oficiais das eleições, data que se cumpre em 24 de outubro, cabendo depois ao Conselho Constitucional a proclamação dos resultados, depois de concluída a análise, também, de eventuais recursos, mas sem um prazo definido para esse efeito.

As comissões distritais e provinciais de eleições já concluíram o apuramento da votação das eleições gerais de 09 de outubro, que segundo os anúncios públicos dão vantagem à Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder) e ao candidato presidencial que o partido apoia, Daniel Chapo, com mais de 60% dos votos, embora o candidato presidencial Venâncio Mondlane conteste esses resultados, alegando com os dados das atas e editais originais da votação, que recolhe em todo o país.

Venâncio Mondlane garantiu na quinta-feira, na Beira, centro de Moçambique, que após o anúncio dos resultados das eleições gerais vai recorrer ao Conselho Constitucional, com as atas e editais originais da votação.

O Governo português já condenou liminarmente este assassínio, considerando que \”o povo moçambicano exerceu legitimamente o seu direito de voto\” e que \”fazer jus à sua maturidade cívica implica garantir o caráter pacífico e ordeiro do processo subsequente\”.

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