Da Redação com Lusa
O Conselho da União Europeia (UE) decidiu retirar, a partir da próxima semana, restrições aos viajantes de países terceiros que estejam vacinados ou recuperados da Covid-19, admitindo, porém, a exigência de teste PCR a alguns passageiros.
“O Conselho adotou hoje uma recomendação atualizada sobre a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE. As alterações introduzidas acompanham a evolução da pandemia, o aumento da taxa de vacinação e a administração de doses de reforço, bem como o reconhecimento de um maior número de certificados emitidos por países terceiros como sendo equivalentes ao Certificado Digital Covid da UE”, explica a estrutura em comunicado.
Apontando que as novas medidas começam a ser aplicadas a partir de 01 de março, o Conselho indica que, “nos termos desta recomendação, as restrições relacionadas com a covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta tanto a situação no país terceiro como o estatuto individual da pessoa”, sendo que “os Estados-membros devem permitir que as pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE ou pela OMS, as pessoas que tenham recuperado e todas as pessoas que viajem de um país constante da lista da UE façam viagens não indispensáveis” para o espaço comunitário.
Ainda assim, “a alguns desses viajantes, podem ser aplicadas medidas adicionais, como a realização de um teste PCR antes da viagem”, ressalva o Conselho da UE.
Como a recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo, a decisão sobre as restrições às viagens a aplicar cabe a cada país europeu, sendo as autoridades dos Estados-membros responsáveis pela aplicação das medidas acordadas.
Esta recomendação segue-se a uma outra adotada em junho de 2020, prevendo que os Estados-membros levantem as restrições de viagem aplicadas nas fronteiras externas e que tem vindo a ser revista, mediante a situação epidemiológica da UE.
Na última revisão, de maio de 2021, foi criada a possibilidade de os Estados-membros da UE aceitarem comprovativos de vacinação e de ativarem um mecanismo de travão de emergência para evitar a propagação de variantes que suscitem preocupação.
Também a Comissão Europeia congratulou-se com a adoção “de um enquadramento atualizado para as viagens para a UE”, na sequência da aprovação desta recomendação pelo Conselho, após proposta de Bruxelas.
“As atualizações facilitarão ainda mais as viagens de fora da UE para a UE, e terão em conta a evolução da pandemia”, adianta o executivo comunitário.
Na base deste alívio das regras está, desde logo, o Certificado Digital Covid da UE, que já é aceite e reconhecido por cerca de 60 países e territórios dos cinco continentes.
O certificado, que comprova a testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, entrou em vigor na União no início de julho de 2021.
Em janeiro passado, os Estados-membros da UE acordaram que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de restrições adicionais à livre circulação, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens dentro do espaço comunitário.
Ainda, a Comissão Europeia anunciou que os certificados de recuperação podem, a partir de agora, também ser emitidos com base em testes rápidos de antigênios positivos, quando anteriormente isso só acontecia alguns dias “após um resultado positivo de um teste de amplificação de ácido nucleico molecular, como o PCR”.