Da Redação
O Tribunal Constitucional (TC) admitiu sete candidatos às eleições para a Presidência da República, que se realizam em 24 de janeiro, acolhendo documentação em falta de André Ventura e Tiago Mayan, e excluindo Eduardo Baptista.
O acórdão do TC, publicado na página do Tribunal, admite as candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, André Ventura, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva, Ana Gomes e Tiago Mayan e decide não admitir a candidatura de Eduardo Baptista.
Quanto aos candidatos que haviam sido notificados para juntar documentação em falta, os juízes referem que Ventura enviou “informação sobre a sua atividade profissional, pelo que nada obsta à admissão da candidatura respetiva”.
O candidato apoiado pela Iniciativa Liberal, Tiago Mayan, também enviou para o TC o documento de identificação do seu mandatário, o ex-deputado do CDS-PP Michael Seufert, e reorganizou “as declarações de propositura e respectivas certidões de eleitor, em termos de perfazer 7.500 declarações válidas, pelo que nada obsta à admissão da candidatura respetiva”.
Já o militar Eduardo Baptista, que tinha apresentado 11 assinaturas de cidadãos eleitores, das quais apenas seis válidas, entregou mais quatro das 7500 exigidas, sendo rejeitada a sua candidatura.
“Independentemente de mais considerações, a não apresentação de um número de declarações de propositura suficiente para perfazer o mínimo legal determina a não admissão da candidatura respetiva”, refere o TC.
As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores. A apresentação da candidatura implica a prova de inscrição no recenseamento e a indicação do número e data do respetivo documento de identificação “e, naturalmente, uma declaração por si subscrita contendo o nome e demais elementos de identificação da candidata ou do candidato”, refere o acórdão do TC.
“A verificação da regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos compete ao Tribunal, em secção, a partir do termo do prazo para a apresentação das candidaturas e a decisão sobre a admissão ou rejeição de qualquer uma das candidaturas apresentadas tem de ser proferida no prazo de seis dias a contar do termo desse mesmo prazo”, acrescenta.
Por outro lado, a lei também exige que, nesse intervalo temporal, verificando-se irregularidades processuais, seja dada oportunidade às candidaturas para as suprirem no prazo de dois dias.
Assim, “estas exigências determinaram, no presente processo eleitoral, as datas de intervenção do Tribunal, em secção, nesta fase: 28 de dezembro de 2020, a verificação da elegibilidade dos candidatos propostos e das irregularidades processuais das respectivas candidaturas” e, na data de hoje, a decisão sobre a admissão das candidaturas apresentadas.
Antes da publicação do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, salientou que foram verificados “os requisitos materiais e formais de mais de 60.000 declarações de propositura e outras tantas certidões de eleitor, autógrafas ou em suporte digital”.
Num “louvor” aos funcionários publicado no “site” do TC, Costa Andrade sublinhou que “o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos obrigou a que parte substancial deste labor fosse realizado no curto espaço de tempo entre os dias 23 e 28 de dezembro”, pelo que, considerou o juiz conselheiro, é “um dever de justiça” reconhecer publicamente o trabalho dos funcionários do Tribunal.