TAP admite cancelar até sete voos por dia entre 15 de novembro e 31 de dezembro

Mario Cruz/Lusa

Da Redação com Lusa

Neste dia 05, a TAP admitiu que pode cancelar, em média, até sete voos por dia, a partir de 15 de novembro e até 31 de dezembro, devido a um reajuste da operação de inverno, sendo os passageiros colocados em voos alternativos.

Em comunicado, a companhia aérea informou sobre a alteração da operação de inverno, que “vai começar a ser aplicada a partir de 15 de novembro e até 31 de dezembro, podendo ser cancelados, em média, até sete voos por dia, em ligações com menor ocupação e para as quais existam várias alternativas disponíveis na rede TAP ou em companhias parceiras”.

Esta medida, explicou, foi provocada pela conjugação de vários constrangimentos, sendo eles a mudança para o sistema de navegação Top Sky em Lisboa, a migração do sistema de controlo aéreo em Marselha, o absentismo previsto para o período de Natal e fim do ano e, ainda, por não ter sido possível fazer regressar um avião da Guiné-Conacri.

“Os passageiros afetados pelos voos cancelados serão informados diretamente e de forma atempada pela TAP, com indicação da solução de viagem alternativa”, garantiu a transportadora.

Adicionalmente, a TAP disse que vai estender o contrato de prestação de serviços externos ACMI (sigla em inglês para Avião, Tripulação, Manutenção e Seguro) com a Air Bulgária, “para evitar o cancelamento de voos adicionais e manter a operação no máximo da sua capacidade”.

“A TAP pede desculpas antecipadamente aos passageiros afetados, sabendo a importância que a época do Natal tem para todos os seus clientes, e está a desenvolver esforços para garantir que todos possam fazer as viagens que planearam sem contratempos”, acrescentou a companhia aérea.

Acordo Pilotos

Na sexta-feira, a TAP e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) chegaram a acordo para a prestação de serviço em dias de folga ou férias, que prevê uma remuneração mais elevada e sem cortes, de caráter excecional.

De acordo com uma mensagem da Comissão Executiva da TAP enviada aos pilotos, “foi celebrado ontem (03/11/2022) acordo entre a TAP e o SPAC visando enquadrar e regular a prestação de serviço de voo em dia(s) de folga ou de férias”.

Segundo a empresa, “a existência de um mecanismo ágil e flexível de prestação de serviços em folgas e férias adquire uma relevância acrescida no atual momento da TAP, em que se concretiza a projetada recuperação da sua operação e o seu reequilíbrio econômico-financeiro, nas num cenário global que se caracteriza por uma enorme incerteza”.

Assim, o acordo prevê o tempo de serviço de voo realizado em dia de férias ou de folga seja remunerado “com base num vencimento horário de 2,2% da Tabela Salarial do RRRGS em vigor a 31 de dezembro de 2020, sem redução remuneratória”.

Ou seja, os pilotos que, de forma voluntária, voem em dias de descanso, auferem uma remuneração mais elevada e sem o corte salarial de 35% que lhes está a ser aplicado, no âmbito do acordo de emergência que permitiu dar início à reestruturação da companhia aérea.

“A TAP congratula-se ainda com o acordo alcançado, já que o mesmo é sinal evidente de que está em curso um diálogo construtivo com o SPAC, que nos faz acreditar que outros consensos serão alcançáveis, em particular na construção do novo Acordo de Empresa”, assinalou a Comissão Executiva, na mesma mensagem.

O acordo entrou em vigor e termina no dia 31 de dezembro de 2023, ou antes, na data da entrada em vigor de um novo Acordo de Empresa que venha a ser alcançado.

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