Da Redação com Lusa
O Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas considera que o novo Regulamento Consular, que entra em vigor em setembro deste ano, tem normas inconstitucionais e solicitou ao ministro dos Negócios Estrangeiros a sua sanação.
Numa carta dirigida a Augusto Santos Silva, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros (STCDE) argumenta que foi preterido no direito fundamental de participação das associações sindicais na elaboração da legislação de trabalho.
O Governo “estava constitucional e legalmente obrigado, previamente à aprovação do referido decreto-lei, a consultar e recolher a pronúncia do STCDE, enquanto estrutura legal de representação coletiva dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros titular daquele direito de audiência e pronúncia em sede de participação na elaboração da legislação do trabalho”, lê-se na missiva, enviada no passado dia 09 de julho.
O Decreto-Lei que aprovou um novo Regulamento Consular, que entrará em vigor em 01 de setembro de 2021, foi publicado na quinta-feira.
Para o STCDE, trata-se de “um documento incongruente, que retira competências legais a titulares de cargos, com funções definidas por lei, numa completa negação do significado da palavra ´Regulamento`”.
“Constatamos igualmente que a bem-sucedida experiência dos vice-consulados é rejeitada, estando todos em vias de extinção, sendo substituídos, à medida que cessem as comissões de serviço em curso, por Consulados (com chefia entregue a diplomatas) ou por Escritórios Consulares (sem chefia e sem autonomia funcional!)”, prossegue o sindicato.
O diploma também levanta várias questões ao PSD que requereu a sua apreciação parlamentar.
Para o PSD, “salta sobretudo à vista a eliminação dos vice-consulados da categoria dos postos consulares, previsto pelo artigo 74.º, decisão que está em clara contradição com o público reconhecimento da eficácia do funcionamento destes postos nos últimos anos”.
“A verdade é que o modelo encontrado no passado para a chefia dos vice-consulados é suficientemente pragmático para permitir a sua adaptação a cidades com especificidades que obrigam à existência de chefias com uma vertente técnica mais adequada, o que era até aqui garantido com o recrutamento de diplomatas ou de técnicos dos serviços internos ou externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante as situações em causa”, indica o partido numa nota.
E acrescenta: “Com este novo diploma, estes técnicos veem-se arredados da seleção para a chefia destes postos, decisão extremamente sectária sob o ponto de vista profissional, que vem aliás retirar aos decisores políticos um instrumento importante para uma gestão mais eficaz e mais versátil, para além do evidente aumento de custos que esta medida implica”.
“É igualmente questionável a alteração das competências dos cônsules honorários, prevista no n.º 8 do artigo 21.º, que ficam impedidos de ser autorizados a emitir documentos de viagem, situação incompatível com a realidade da nossa diáspora e da nossa comunidade empresarial, tão espalhadas pelos países e regiões mais recônditos, onde, por vezes, os documentos provisórios de viagem não resolvem os problemas concretos de cada cidadão”, refere.
Numa nota divulgada no passado dia 29 junho, o Ministério dos Negócios Estrangeiros garantiu que não está em causa “qualquer extinção da estrutura consular nos locais onde existem vice-consulados”.
“No âmbito desta reavaliação da rede está também a ser analisada a situação dos consulados honorários, que por lei não podem assumir a totalidade das competências para a prestação de serviços consulares”, acrescenta-se na nota.
Os consulados honorários manter–se–ão como atualmente, mas “o novo Regulamento Consular alinha a sua classificação de acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, procurando manter um serviço de proximidade e qualidade que assegure a prestação de todos os atos consulares, designadamente através do alargamento da rede de escritórios consulares”.
O Regulamento Consular, aprovado em 2009 e alterado em 2013 e 2018, define o enquadramento jurídico e as regras de regulamentação das estruturas consulares, bem como o seu modelo de organização e funcionamento.