Da Redação com Lusa
O sindicato dos tripulantes de cabine acusou a TAP de marcar falta por greve a trabalhadores de folga, em dias de serviço livre ou assistências que não foram acionadas, lamentando o “intuito persecutório” da empresa.
Em comunicado enviado aos associados, a que a Lusa teve acesso, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que convocou a greve de tripulantes de cabine levada a cabo na quinta e sexta-feira, considerou “lamentável o intuito persecutório perpetrado pela TAP contra os tripulantes de cabine, antes, durante e após o período de greve”.
O sindicato lembrou que já tinha condenado o “e-mail enviado para os tripulantes para que ‘informassem a TAP se nos dias de greve iam aderir ou não’, considerando que a ausência de resposta seria considerada como um assentimento tácito de que aderiram à mesma”.
O SNPVAC apontou que, segundo o código civil, a falta de resposta do trabalhador não vale como declaração de que vai aderir à greve.
“Mas a TAP, fazendo tábua rasa da Lei e da CRP [Constituição da República Portuguesa], num ato só enquadrado à luz de uma raiva incontida pelo êxito da nossa greve, manteve a sua posição, marcando falta por adesão à greve aos tripulantes que, nos dias 08 e 09, tinham assistências (que nunca fora acionadas!), não reunindo, portanto, suporte legal para deduzir se os mesmos aderiram ou não à greve”, lê-se na nota do sindicato.
De acordo com o SNPVAC, a TAP “marcou igualmente falta por motivo de greve aos tripulantes que se encontravam em gozo de folgas ou dias livres de serviço”, acrescentando que “a empresa até enviou um e-mail a tripulantes que se encontravam de férias, questionando se aderiam ou não à greve”.
O sindicato adiantou que irá “impugnar as condutas de coação e discriminação que a TAP adotou e venha a adotar”.
Os representantes dos tripulantes acusaram ainda a companhia aérea de ‘mascarar’ os números de voos realizados durante a greve, que avançou que em 267 previstos para os dois dias só não se realizaram dois voos de serviços mínimos.
De acordo com o SNPVAC, a TAP Air Portugal realizou três voos no período de greve de tripulantes e os restantes “são primariamente desprovidos de sustentação e por isso facilmente desmascarados”.
“Todos os voos que a administração revela ter realizado são voos de regresso à base (fora do âmbito da greve por nós decretada); voos operados por companhias aéreas contratadas para o efeito ou operados pela Portugália (pertencente ao Grupo TAP, mas cujos tripulantes não são da TAP Air Portugal); ou ainda os respetivos voos de serviços mínimos, decretados pelo Tribunal Arbitral – à exceção do Praia e Bissau que a própria Companhia incumpriu, cancelando-os”, explicou o sindicato.
O SNPVAC reiterou ainda a disponibilidade para negociar com a TAP, para chegarem a um entendimento relativamente ao acordo de empresa, mas sublinhou que, se a TAP mantiver a mesma postura, vai cumprir com a decisão da assembleia-geral de 06 de dezembro, de marcar pelo menos mais cinco dias de greve até 31 de janeiro.
TAP rejeita
A TAP rejeitou hoje “liminarmente” a acusação do sindicato dos tripulantes. “A TAP rejeita liminarmente a acusação do SNPVAC, segundo a qual a companhia estaria a qualificar como falta ao trabalho a ausência de trabalhadores em folgas e férias, que não aderiram à greve e que não estavam escalados para trabalhar nos dias de greve que decorreram a 08 e 09 de dezembro”, disse fonte oficial.
Fonte oficial da operadora aérea portuguesa referiu que, “na sequência da greve decretada pelo SNPVAC, que causou enormes prejuízos à empresa, aos seus clientes, ao país e a todos os contribuintes portugueses, a TAP limitou-se a aplicar o regime legal previsto no artigo 536 do Código do Trabalho”.
Ou seja, “nos termos da lei, a greve suspende o contrato do trabalhador aderente à greve, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade”, pelo que “os trabalhadores em greve perdem, consequentemente, o direito à respetiva retribuição, nos termos da lei”, apontou a TAP.