SEF diz que pagou 10 mil euros a cada refugiado acolhido em Portugal

Foto Carlos Manuel Martins

Da Redação com Lusa

Nesta sexta-feira, o SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras indicou que seguiu as recomendações da auditoria do Tribunal de Contas de 2019, tendo feito o “pagamento integral” de 10 mil euros a cada refugiado acolhido em Portugal no âmbito do programa de reinstalação da União Europeia.

Em nota, o SEF esclarece que foram “recebidos e transferidos 21 milhões de euros, no âmbito do Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI)”, desde 2014 até à atualidade para acolhimento de refugiados que estavam na Turquia e Egito.

O SEF explica que o financiamento, proveniente da Comissão Europeia, foi integralmente alocado por este serviço de segurança “a despesas com seleção e pré-partida, recepção e acolhimento, instalação e apoio à integração, bem como despesas administrativas, encargos associados e apoios assegurados pelas entidades de acolhimento, designadamente, habitação e outros apoios pecuniários ou em gênero para os cidadãos abrangidos”.

O SEF acrescenta que estas despesas compreendem o período de 12 a 18 meses, a partir da chegada dos 2.827 requerentes e beneficiários de proteção internacional já acolhidos por Portugal, 1.818 dos quais recolocados e 1.009 reinstalados.

O SEF frisa que adota este procedimento em “articulação estreita” com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e obedece aos regulamentos aplicáveis ao FAMI, além de seguir as práticas adotadas pelos demais estados-membros da União Europeia.

Este serviço de segurança refere que o FAMI foi alvo em 2019 de uma auditoria de rotina promovida pelo Tribunal de Contas (TdC) que incidiu sobre o funcionamento deste programa de reinstalação e recolocação de refugiados.

“No âmbito do procedimento atual, adotado em 2020, e à semelhança do que tinha sido feito com o programa de recolocação, o SEF, em linha com o protocolo em vigor com o ACM e considerando as recomendações do Tribunal de Contas, procedeu ao pagamento integral devido no valor de 10.000 euros por cada cidadão reinstalado, referente a listagens remetidas pelo ACM e validadas pelo SEF”, sustenta.

Em 2019, o TdC detectou erros financeiros de quase 42 mil euros no Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração, nomeadamente no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com diferenças não explicadas entre valores recebidos e pagos.

De acordo com o relatório da auditoria, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal de Contas (TdC) detectou erros financeiros nos valores recebidos e pagos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em relação às operações de reinstalação, transferência e recolocação de refugiados.

O jornal Público volta hoje a noticiar a auditoria do TdC, frisando que o SEF não consegue explicar onde está parte das verbas recebidas da Comissão Europeia em 2018 e 2019 que se destinavam a mais de 400 refugiados.

Na nota, o SEF refere ainda que “o acolhimento e a integração são uma prioridade de Portugal”, sendo um dos países da UE que mais refugiados tem acolhido ao abrigo dos programas de recolocação e reinstalação.

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