Da Redação
Com Lusa
A Direção-Geral da Saúde (DGS) desaconselhou o uso de cigarros eletrônicos, por conterem nomeadamente substâncias associadas a lesões pulmonares, depois de os Estados Unidos terem reportado 47 casos mortais ligados à utilização destes dispositivos.
Numa nota à imprensa, a DGS e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) desaconselham, em particular, o uso de cigarros eletrônicos que têm líquidos que contêm canabidiol e outros derivados de canábis, acetato de vitamina E e o aromatizante diacetil, substâncias que “parecem ser associadas a lesões pulmonares” comunicadas por vários países, como Estados Unidos, Canadá, Filipinas, Bélgica e Suécia.
A nota refere, citando os dados mais recentes, de 21 de novembro, do Centro de Controlo e Prevenção da Doença norte-americano, que nos Estados Unidos foram identificados, desde agosto, 2.290 casos de doença pulmonar grave, incluindo 47 óbitos, associados ao uso de cigarros eletrônicos ou ‘vaping’ (vaporização de substâncias).
“Casos semelhantes estão atualmente em investigação no Canadá, nas Filipinas, na Bélgica e na Suécia”, adiantam a DGS e o SICAD, assinalando que a “situação tem vindo a ser discutida ao nível da Comissão Europeia, em termos de avaliação e gestão de risco e eventuais medidas a adotar”.
A DGS e o SICAD avisam que “não existem cigarros eletrônicos nem produtos de tabaco seguros, nomeadamente tabaco aquecido”, pois “apresentam riscos para a saúde e não devem ser consumidos”.
Os consumidores de cigarros eletrônicos “devem estar atentos e procurar um médico imediatamente” se tiverem tosse, falta de ar, dor no peito, febre, calafrios, náuseas, vômitos, dor abdominal ou diarreia, sintomas que “podem desenvolver-se ao longo de alguns dias ou várias semanas”, frisa a nota.
De acordo com a Direção-Geral da Saúde e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, os adultos que usam cigarros eletrônicos para deixar de fumar “não devem voltar a fumar”, devendo antes procurar apoio médico, consultas de cessação tabágica ou tratamentos de substituição de nicotina aprovados pelo regulador do medicamento (Infarmed).