São Paulo registra primeira morte por coronavírus no país

Passageiros e funcionários circulam vestindo máscaras contra o novo coronavírus (Covid-19) no Aeroporto Internacional Tom Jobim- Rio Galeão Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Da Redação
Com agencias

O governo de São Paulo confirmou a primeira morte de um infectado por coronavírus no país. A vítima é um homem de 62 anos, diabético, hipertenso e que tinha hiperplasia prostática. A secretaria de Saúde faz coletiva de imprensa nesta tarde para dar mais informações sobre o caso.

A prefeitura do município de São Paulo decretou, na manhã desta terça-feira, situação de emergência na cidade em função da pandemia. Já o governo do estado cancelou eventos públicos culturais e esportivos em locais abertos e fechados e está recomendando que eventos privados também sejam cancelados.

Entre as medidas para intensificar o enfrentamento ao Covid-19, anunciadas pelo governo, todos os funcionários públicos estaduais de São Paulo com mais de 60 anos, exceto os que trabalham nas áreas de segurança pública e saúde, deverão trabalhar de casa. Já os 153 Centros de Convivência do Idoso ficarão todos fechados por 60 dias.

Subiu para 301 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil, de acordo com as informações dos estados. Até segunda-feira eram 234 casos no país. As capitais Rio de Janeiro e São Paulo já registram caso de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação.

Com isso, o país entra em uma nova fase da estratégia brasileira, a de criar condições para diminuir os danos que o vírus pode causar à população por meio da prevenção. Atualmente, são monitorados 2.064 casos suspeitos e outros 1.624 já foram descartados.

O Ministério da Saúde anunciou a liberação de R$ 432 milhões aos estados para o reforço do plano de contingência encaminhado pelas unidades da federação para o enfrentamento do Covid-19. O recurso será encaminhado ao longo da semana e poderá ser utilizado em ações de assistência, inclusive, para abertura de novos leitos ou custeio de leitos existentes nos estados e municípios.

São R$ 2 por habitante. A distribuição do recurso é proporcional ao número de habitantes de cada estado. Outros recursos podem ser disponibilizados conforme a necessidade do enfrentamento.

Além disso, a pasta inicia nesta terça-feira a distribuição de 540 leitos de UTI para os 26 estados e o Distrito Federal, atendendo solicitação dos secretários estaduais de Saúde. Esses leitos são do pacote de contratação de 2 mil leitos de UTI, na preparação para assistência aos pacientes, que apresentem gravidade nos casos do Covid-19.

“Esse reforço na rede hospitalar do SUS prevê R$ 396 milhões para locação das UTIs, e se todos os leitos forem utilizados serão R$ 260 milhões repassados para manutenção do serviço por um período de seis meses. A medida é emergencial”, pontuou o secretário nacional de Atenção Especializada, Francisco Figueiredo.

Para que as unidades de terapia intensiva sejam instaladas, os estados disponibilizam espaços físicos provisórios nos hospitais de referência informados no Plano de Contingência de cada um, além de garantir a equipe clínica para o atendimento. “Até o final do mês todos os 540 leitos de UTI estarão disponíveis e funcionando nos estados. Os demais leitos ficarão disponíveis de acordo com a necessidade”, completou o secretário-executivo, do Ministério da Saúde, João Gabbardo.

As UTIs volantes são de instalação rápida, sem a necessidade de maiores reformas estruturantes. Bastam apenas ajustes como a adequação elétrica e tubulação de gases. Cada kit de 10 leitos possui oito equipamentos, entre ventilador pulmonar microprocessado até desfibrilador/cadioversor com tecnologia bifásica. O prazo para montagem é de sete a 10 dias.

Emergência no Rio

Nesta terça-feira, o estado do Rio de Janeiro entrou em situação de emergência. Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. As medidas foram anunciadas pelo governador Wilson Witzel.

O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.

O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.

Estão excluídos das recomendações os supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.

O texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

O artigo 2º do texto determina que servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde. Este regramento deverá ser publicado em 48 horas.

Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão, quando possível, a ser regulamentado pela “autoridade superior”. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada “com efetiva compensação”. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

O decreto determina a “avaliação da suspensão total ou parcial” de férias dos servidores da área da saúde, segurança, defesa civil e administração penitenciária, para que “não se comprometam as medidas de prevenção”.

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