Da Redação
Com Lusa
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma medida cautelar à EDP Comercial, fornecedor de energia em mercado livre, que obriga à cessação imediata da utilização de expressões suscetíveis de induzir em erro em cartas enviadas aos consumidores.
Em comunicado, o regulador da energia explica que em causa está a designação genérica de “EDP”, devendo ser sempre inequivocamente utilizada a identidade própria (designação comercial) do remetente da carta – EDP Comercial – enquanto comercializador em mercado.
Nas referidas cartas aos consumidores, há ainda menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial – “voltar para a EDP é fácil e não tem custos” -, o que “induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador”.
Nas cartas é também referido que a mudança para a EDP Comercial não implica a “interrupção do fornecimento de energia”, o que suscita “um receio injustificado e infundado relativamente à continuidade da prestação de um serviço público essencial, entendível, além disso, como uma vantagem inerente à EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores”, segundo o regulador.
De acordo com a ERSE, a medida cautelar aplicada em meados de novembro, que agora transitou em julgado, implica a cessação imediata da inserção destas referências nas “cartas de despedida” (‘goodbye letters’) que, com propósitos comerciais, são enviadas a consumidores que optaram pela mudança de comercializador.
A medida cautelar vigora até que seja proferida decisão final pela ERSE no âmbito do processo de contraordenação que foi instaurado à EDP Comercial, adiantou à Lusa fonte oficial do regulador, referindo que “as medidas cautelares têm natureza preventiva, visando impedir práticas suscetíveis de causar prejuízos aos consumidores”.
Na nota enviada à imprensa, a instituição liderada por Cristina Portugal realça que, “num setor de elevada tecnicidade como é a energia, qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com os deveres de correção e integridade exigíveis pelas práticas de mercado, não recorrendo a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida, conduzindo-o, por conseguinte, a tomar uma decisão de transação que não seria tomada de outro modo”.
Mais, acrescenta, no processo de mudança de fornecedor, “os comercializadores devem abster-se de, em quaisquer contactos com antigos clientes – nomeadamente, por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária -, efetuados com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes”.
Neste contexto, com as informações de que dispunha, a ERSE procedeu à averiguação junto dos comercializadores de mercado quais as práticas que adotavam no processo de mudança e, em concreto, se enviavam aos consumidores cartas de despedida (‘goodbye letters’) e qual o teor das mesmas. A Lusa contactou a EDP Comercial, mas não obteve comentários à medida cautelar imposta pela ERSE.