Reforma Tributária e pacto federativo

Em 12 de abril do corrente ano, o Senado Federal nomeou Comissão, hoje constituída por treze especialistas, objetivando um estudo para repensar o pacto federativo, a começar pelos questões tributárias, que amarram o desenvolvimento nacional e atrasam a evolução do País, na certeza de que, sem esses entraves, o Brasil já poderia ter atingido níveis muito mais elevados de progresso e competitividade.

Em diversas reuniões presenciais e em um número maior de reuniões virtuais, os treze participantes elaboraram 12 textos, objetivando: eliminar a guerra fiscal ou reduzi-la a expressão insignificante quanto ao ICMS; definir o nível das dívidas dos Estados, sem provocar descompassos orçamentários para a União, Estados e Municípios; definir as novas regras do Fundo de Participação dos Estados, assim como reformular a partilha do ICMS com os Municípios; equacionar o problema dos royalties do petróleo sem modificar as garantias, hoje outorgadas aos Estados e Municípios, com base no artigo 20, § 1º, da CF, mas universalizando participações para as demais unidades da Federação; agravar a punição de autoridades públicas que gerem o conflito tributário, em patamar penal, estabelecendo outras regras simplificadoras, como o cadastro único do contribuinte, medida esta também discutida e aprovada, ao lado de 19 outras soluções simplificadoras, pelo Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP.

A linha mestra foi corrigir as desigualdades regionais, com o mínimo de resistência das entidades federativas e o máximo de eficiência nos resultados pretendidos.

Sob a presidência de Nelson Jobim e relatoria de Everardo Maciel, que se mostrou um incansável coordenador das reuniões virtuais, tem a Comissão a certeza de que, nas 12 propostas já articuladas de projetos de emendas constitucionais, leis complementares, ordinárias e resoluções do Senado, pela primeira vez, de forma coerente e sistemática, forjou-se um verdadeiro sistema equacionador dos problemas mais cruciais da questão tributária.

Em recente editorial (16/10), O Estado de S. Paulo alertou que a luta dos Estados pela preservação de sua autonomia financeira sobre o ICMS dificulta a reforma tributária, no que tem razão, visto que o ICMS, tributo de vocação nacional foi regionalizado no Brasil, ao contrário do que ocorre na esmagadora maioria dos países, que adotam o princípio do valor agregado. Tais países têm o IVA centralizado, mesmo nas federações como Alemanha e Argentina.

A guerra fiscal, todavia, só aconteceu, por força da omissão da União, que, desde a Constituição de 88, deixou de fazer políticas regionais reequilibradoras dos desníveis entre as unidades da federação, visto que perdeu 14% da arrecadação do IPI e I.Renda a favor de Estados e Municípios.

Esta perda, entretanto, foi recuperada com a elevação do Finsocial de 0,5%, para a Cofins de hoje, de 7,6%, assim como o PIS, de 0,65 para 1,65%, sob a alegação de permitir a compensação do tributo, em algumas hipóteses. Por ser, porém, um tributo não partilhável com as outras entidades federativas, transformou-se na estrela maior da arrecadação federal.

 

Dr.Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected] e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.

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