Da Redação com Lusa
A receita da Taxa Municipal Turística (TMT) do Porto em 2022 deve ser de 15 milhões de euros, mais do triplo da receita registrada em 2021 (4,8 milhões de euros) e igualando valores pré-pandêmicos, indicou a autarquia.
Dados preliminares que a Câmara Municipal do Porto avançou hoje à agência Lusa indicam que é “expectável” que a Taxa Municipal Turística do Porto do ano de 2022, que terminou este sábado, vá atingir os “15 milhões de euros de receita”.
Os valores finais vão ser apurados ao longo do mês de janeiro e, por isso, “pode haver oscilações a esta estimativa”, observa, contudo, a mesma fonte oficial da Câmara do Porto.
Em 2021, a receita da TMT do Porto foi de 4,8 milhões de euros, menos 16% do que em 2020 (5,7 milhões) e menos 68% (15 milhões) do que em 2019.
Com uma estimativa de 15 milhões de euros de TMT em 2022, a cidade do Porto volta a registar uma receita semelhante à contabilizada em 2019, ano em o turismo na região Norte registou 11 milhões de dormidas e 600 milhões de euros de proveitos, tendo sido considerado um dos melhores anos turísticos de sempre na região.
A taxa turística municipal do Porto entrou em vigor a 01 de março de 2018, com um valor de dois euros por dormida e é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos de idade, que pernoitem até um máximo de sete noites seguidas. Nesse primeiro ano de cobrança da TMP, a autarquia angariou 10,4 milhões de euros, que se aplicaram a “mais de 5,2 milhões de dormidas”, revelava à Lusa, na altura, o vereador da Economia.
Desde 24 de novembro de 2022 que estão isentos de pagar a TMT do Porto cidadãos com deficiência, peregrinos, alojamento social ou refugiados.
“Estão isentos do pagamento deste imposto os turistas portadores de deficiência e até dois acompanhantes; aqueles cuja estadia resulte de peregrinação religiosa, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, devidamente comprovada por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite, nos Albergues de Peregrinos situados na cidade do Porto; pessoas temporariamente instaladas pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos; e todos os que, por razões de conflito ou deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo”, lê-se no sítio oficial da autarquia.
A TMP do Porto traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para a sustentabilidade da oferta turística da cidade, no sentido de fazer face ao desgaste inerente à “pegada turística”, explica a Câmara do Porto no sítio oficial da Internet .
A taxa é devida pelas dormidas remuneradas nos Estabelecimentos Turísticos e de Alojamento Local localizados no município do Porto e não está sujeita a Imposto de Valor Acrescentando (IVA).