Partilho aqui os resumos de alguns dos temas que considero pertinentes e de utilidade para os leitores. A actualidade jurídica nacional e internacional com interesse para quem vive ou trabalha no estrangeiro e para quem pretende investir em Portugal.
Oportunidade de Investimento em Portugal: Governo português lança iniciativa para o desenvolvimento de projectos turísticos em 30 imóveis do Estado sem utilização: Denomina-se projeto “Revive” e é uma iniciativa que abre o património do Estado sem utilização ao investimento privado para desenvolvimento de projetos turísticos, tendo em vista a recuperação e valorização deste património histórico presente em todo o território português e a sua transformação num ativo económico do país.
O Turismo de Portugal vai promover o lançamento de um instrumento financeiro específico no valor de 150 milhões de euros destinado a alavancar o investimento relativamente a todo este projeto. Saiba mais em http://revive.turismodeportugal.pt/
Impostos e partilhas: Herdeiros têm de dividir bens até Março ou podem sair prejudicados: As heranças que foram aceites pelos sucessores mas que ainda não foram objecto de partilhas poderão vir a pagar o imposto sobre todos os imóveis que as integram caso não se verifique um entendimento até ao próximo mês de março. Os administradores de herança devem apresentar um documento ao Fisco a confirmar que todos os envolvidos chegaram a acordo e, já em abril, cada um dos herdeiros deverá a apresentar as quotas no Portal dos Finanças.
Acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Canadá foi aprovado pelo Parlamento Europeu, prevendo-se que venha a facilitar a exportação de produtos e serviços, beneficiando as pessoas e trocas comerciais na EU e Canadá.
Este acordo – Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia (UE) e o Canadá (Comprehensive Economic and Trande Agreement-CETA) – regula o comércio de mercadorias e de serviços, o acesso aos contratos públicos, a proteção das indicações geográficas e o processo de resolução de litígios relativos a investimentos.
Bruxelas e Otava estimam que este acordo tenha um impacto anual de 12 mil milhões de euros para a UE, com 508 milhões de habitantes, e de oito mil milhões de euros para o Canadá, que tem 35 milhões de habitantes.
Dívida de uma empresa francesa a uma empresa portuguesa. Qual o tribunal competente?
O caso é o seguinte: Uma empresa francesa contrata uma empresa de Portugal para o fornecimento de material, mas não paga o valor acordado. Em que Tribunal deverá ser instaurado o processo destinado à cobrança do valor em dívida ?
O Supremo Tribunal de Justiça português veio decidir que a competência internacional para julgar esta questão radica na jurisdição francesa.
Ler a notícia completa e decisão judicial em www.adlawyers.pt.
Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.legacis.eu