Por Antonio Delgado
Nacionalidade a netos de Portugueses residentes no estrangeiro, oportunidades de investimento em Portugal e registo de terrenos, são os principais temas que compõem este espaço destinado a divulgar a realidade jurídica em Portugal.
Governo aprova lei da nacionalidade que permite que os netos de portugueses que emigraram tenham direito a ser portugueses.
O Governo aprovou no passado dia 20 de Abril o diploma legal que regulamenta a Lei da Nacionalidade. De acordo com a nota divulgada para a comunicação social pelo Gabinete da Ministra da Justiça, a nacionalidade portuguesa originária pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. No diploma agora aprovado, o Governo determina os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços.
Saiba tudo aqui: http://www.adlawyers.pt/2017/04/20/nacionalidade-portuguesa-a-netos-de-portugueses-residentes-no-estrangeiro/
Oportunidades de Investimento em imobiliário destinado a alojamento para estudantes em Portugal: Aquisição de imóveis destinados ao arrendamento para alojar estudantes universitários é um mercado cada vez mais rentável. Investidores procuram oportunidades na Europa e Portugal está a dar agora os primeiros passos mas já começa também a atrair alguns destes investidores que a consultora JLL estima terem atualmente entre €4 a €5 mil milhões de capitais disponíveis em busca de stock de residências de estudantes em vários países da Europa. Saia mais em http://www.adlawyers.pt/2017/04/15/mercado-do-alojamento-estudantil-uma-oportunidade/
Governo aprova registo de terras sem custos nos próximos dois anos. Na maioria dos casos, as pessoas não registam os terrenos em seu nome porque o valor dos emolumentos e custos é superior ao valor do próprio prédio. Para facilitar estes processos e incentivar o registo e regularização dos prédios, o Governo vai avançar com o registo de terras gratuito, nos próximos dois anos. Esta é também uma medida que permitirá conhecer, por exclusão, os terrenos sem dono, que serão integrados num banco de terras. Estas propriedades sem dono serão dadas para arrendamento podendo vir a ser vendidas a quem estiver a tratar delas.
Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online. www.legacis.eu