PSD propõe que residentes no estrangeiro optem entre voto presencial ou correspondência

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Jose Cesário, nas dependências do Consulado de Portugal no Rio de Janeiro. Foto Igor Lopes/Mundo Lusíada
José Cesário. Foto Arquivo Igor Lopes | Mundo Lusíada

Da Redação
Com Lusa

O PSD propôs, no dia 06, que os portugueses residentes no estrangeiro possam escolher entre votar presencialmente ou votar por correspondência apenas nas eleições legislativas.

“Enquanto não há voto eletrónico, o cidadão deve optar entre votar presencialmente ou por correspondência. O que nós queremos é que a lei dê mais hipóteses às pessoas de participar do que atualmente”, defendeu o deputado social-democrata José Cesário.

A proposta foi apresentada no grupo de trabalho o grupo de trabalho para a alteração às leis eleitorais e do regime jurídico do recenseamento eleitoral e enquadra-se na medida de recenseamento automático dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, proposta pelo Governo e em discussão atualmente no parlamento, juntamente com iniciativas do PSD e do BE.

José Cesário sublinhou a necessidade de aumentar a participação eleitoral entre os portugueses a residir no estrangeiro com o recenseamento automático a fazer disparar o “os recenseados para um número brutal”.

Esse recenseamento realizar-se-á a partir da base de dados do cartão de cidadão, podendo os cidadãos decidir não constar dos cadernos eleitorais.

O grupo de trabalho que funciona no âmbito da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais voltará a reunir dentro de quinze dias, altura em que os partidos se pronunciarão sobre a proposta do PSD.

O Governo aprovou uma proposta de lei, que se encontra no parlamento, instituindo “o recenseamento automático dos cidadãos nacionais com residência no estrangeiro, eliminando-se a necessidade da sua inscrição voluntária junto da representação consular da área da residência”.

Numa das propostas de lei do Governo prevê-se também que “no próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu, os serviços administrativos encarregues da administração eleitoral podem promover a implementação, a título experimental, do voto eletrônico presencial, em pelo menos 10 concelhos nacionais, sendo os votos contabilizados no apuramento dos resultados”.

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