Provedora alerta para recusa de atendimento a migrantes com alegação de documentos expirados

Imigrantes são atendidos no primeiro centro de atendimento para imigrantes da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que tem por objetivo “resolver os mais de 400 mil processos pendentes de análise” e a necessidade de regularização dos imigrantes que já se encontravam a trabalhar em Portugal até ao dia 03 de junho de 2024 e que cumprem os requisitos legais para a obtenção da autorização de residência, no Centro Hindu Radha Krishna, em Telheiras, 09 de setembro de 2024. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Da Redação com Lusa

 

A Provedora de Justiça alertou que há serviços públicos a recusar ilegitimamente pedidos de atendimento de imigrantes em Portugal, invocando documentos caducados, mas que por lei continuam válidos, apelando para o reforço da informação sobre a matéria.

“A Provedoria de Justiça manifesta preocupação com a desproteção das pessoas migrantes com títulos que apresentam data de validade expirada, e apela para o reforço da divulgação da informação a este respeito junto dos serviços da Administração Pública e dos cidadãos estrangeiros em Portugal”, lê-se num comunicado da Provedora de Justiça hoje divulgado.

De acordo com a informação, estão em causa migrantes com origem fora da União Europeia e requerentes de proteção internacional, que neste momento têm documentos de permanência ou residência com data de validade expirada, mas que um decreto de 2020 mantém “inteiramente válidos para todos os efeitos legais” até 30 de junho de 2025.

“Mesmo após essa data, os documentos serão considerados válidos se os seus titulares apresentarem um comprovativo de agendamento para renovação”, esclarece a Provedoria.

A Provedora de Justiça sublinha a necessidade de os serviços públicos “estarem devidamente informados e de aplicarem corretamente” a lei para assegurar a permanência regular de cidadãos estrangeiros em território nacional.

“Queixas e informações recebidas na Provedoria sugerem, no entanto, a existência nos serviços públicos de casos de recusa de análise de pedidos com fundamento na caducidade dos documentos expirados, não obstante a lei permitir a sua utilização. Além de gerarem dificuldades injustificadas para as pessoas abrangidas pela prorrogação legal, as falhas detetadas na cadeia de informação traduzem-se, na prática, numa inaceitável diferenciação de tratamento, consoante o maior ou menor conhecimento da lei no momento do atendimento”, criticou a Provedora.

O documento acrescenta ainda que “as dúvidas escusadamente geradas levam ainda a uma sobrecarga de afluência de cidadãos estrangeiros às lojas AIMA [Agência para a Integração, Migrações e Asilo] para pedir informação sobre a prorrogação legal, o que pode ser evitado e causa entropia num atendimento já fortemente pressionado”.

A Provedoria reitera a “necessidade urgente de melhorar a divulgação da informação sobre a prorrogação da validade de documentos de cidadãos estrangeiros em Portugal”, garantindo que “as pessoas migrantes possam exercer os seus direitos sem obstáculos”.

Sugere, para isso, que as direções dos serviços “emitam orientações no sentido de garantir uma adequada divulgação da informação junto dos serviços e seus trabalhadores, designadamente através da afixação dos materiais disponibilizados pela AIMA nos locais de atendimento ao cidadão”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *