Proposta reembolsa tributos para turistas estrangeiros e incentiva o consumo de produtos e equipamentos.
Da Redação
Uma iniciativa do deputado federal Milton Monti pretende incentivar o consumo de produtos e equipamentos por turistas estrangeiros que visitem o Brasil, principalmente durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Trata-se do projeto de lei complementar 185/2012, que desonera do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de Estados e do Distrito Federal o consumidor estrangeiro. “A lei visa à compra feita por pessoa física estrangeira, que comprove a saída da mercadoria para o Exterior. No ato de embarque para seu país de origem, esse consumidor poderá ser restituído do valor que pagou em impostos em nosso país”, antecipa o autor.
O deputado Milton Monti explica que a prática é conhecida no Exterior pela expressão tax-free. Na Europa, o sistema tax-free funciona muito bem. Ao comprar determinados produtos, os turistas têm os impostos (estaduais e federais) restituídos quando embarcam de volta para o país de origem. “No ato da compra dos produtos, o turista estrangeiro paga o valor normal de mercado e pede nota fiscal. O reembolso do imposto se dá no ato de embarque, quando ele retorna ao seu país”, reforça.
Para Milton Monti, a estratégia funciona como incentivo à geração de empregos e à movimentação econômica nacional. A proposta ganha volume quando se pensa na quantidade de turistas que o Brasil recebe para os grandes eventos, como Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016. “Evidente que o efeito da proposta de lei tem maior impacto diante dos grandes eventos mundiais que ocorrem no Brasil. Mas não podemos esquecer que nosso país é rico em atrativos naturais e em eventos que trazem uma legião de turistas estrangeiros anualmente. O projeto de lei pretende incentivar permanentemente o consumo de produtos e aquecer nossa economia”, diz.
Vale lembrar que as indústrias brasileiras, quando exportam seus produtos, já têm isenção tributária como forma de incentivo à atividade econômica. Atualmente, o benefício só vale para a exportação direta da empresa nacional para empresa estrangeira. “O que pretendemos é estender esse benefício para a compra feita pelo turista pessoa física, para que ele possa gastar mais durante a estada no Brasil”, complementa.
O projeto de lei complementar 185/2012 prevê que caberá ao Governo Federal relacionar os produtos passíveis de receber esse incentivo e que os governos estaduais interessados deverão formalizar adesão – através do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) – para abrir mão do imposto local em compensação ao estímulo à cadeia produtiva. “As exportações precisam passar por um processo urgente de desoneração tributária, para aumentar a competitividade do Brasil no Exterior e, ainda, criar mais empregos e renda no mercado interno. Os preços de venda dos produtos brasileiros são onerados em toda cadeia por tributos diretos e indiretos. É necessário um mecanismo especial para ressarcir as empresas, já que os atuais créditos tributários recolhidos nas exportações não estão sendo repassados aos exportadores”, justifica o autor.