Da Redação com agencias
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/22 aprova a adesão do Brasil ao acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que permite ao trabalhador de um país aproveitar o tempo de contribuição previdenciária em outro.
Com a medida, empresas que enviarem trabalhadores temporários para outras nações da Comunidade ficarão dispensadas de dupla contribuição. As regras abrangem aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte, e beneficiam trabalhadores e seus familiares.
A Convenção Multilateral de Segurança Social foi assinada em 2015. O objetivo do acordo, segundo o governo, “é garantir o direito à Previdência Social previsto na legislação dos países, por meio de um arcabouço legal comum quanto às obrigações e aos direitos previdenciários”. O Brasil possui acordo semelhante com outros blocos e nações.
A convenção tem 28 artigos, que detalham a cooperação entre as autoridades previdenciárias, as regras de aproveitamento do tempo de contribuição, o cálculo e o pagamento dos benefícios. Há normas específicas para membros de tripulação de navios e aviões, funcionários públicos e integrantes do corpo diplomático.
A aplicação da convenção estará condicionada à inexistência de acordos semelhantes entre os integrantes da CPLP. Deste modo, ela não será aplicável em relação a Portugal e Cabo Verde, países com que o Brasil tem acordos bilaterais vigentes.
Além disso, a aplicação da convenção não deverá ser imediata em Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste, porque esses países consideram necessária a realização de ajustes nas respectivas leis internas antes da assinatura do instrumento.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados na forma de mensagem do Poder Executivo (MSC 170/22), que foi aprovada em dezembro passado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e em seguida transformada no PDL 461/22, segundo avançou a Agência Câmara de Notícias.
Cooperação econômica
Ainda, os chefes da diplomacia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deverão reunir-se em Conselho de Ministros extraordinário, em 28 e 29 de março em Luanda, para aprovar a integração da cooperação econômica nos estatutos da organização.
Segundo afirmou fonte oficial daquela comunidade à agencia Lusa, “o objetivo principal da reunião extraordinária dos ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores é a aprovação da proposta de revisão dos estatutos da CPLP”, para que estes passem “a acomodar a cooperação econômica” como o quarto pilar de atuação da organização, uma proposta da presidência angolana.
Esta foi uma das prioridades e propostas definidas pelo Presidente angolano, João Lourenço, agora também presidente em exercício da CPLP, para o biênio da presidência angolana.
Criada em 1996, a CPLP é constituída por nove Estados-membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste).
A CPLP tem neste momento três pilares de atuação, ou objetivos, os que sempre teve desde a sua criação, e definidos nos seus estatutos atuais: “a concertação político-diplomática entre os seus membros em matéria de relações internacionais”, “a cooperação em todos os domínios” e “a materialização de projetos de promoção e difusão da língua portuguesa”. Angola definiu como objetivo da sua presidência a criação deste quarto pilar para a comunidade, o da cooperação econômica e empresarial.