Programa “Supernanny” em Portugal precisa de permissão da Comissão de Proteção de Crianças

Da Redação
Com Lusa

O famoso programa televisivo “Supernanny” foi alvo de polêmica em Portugal e chegou ao Tribunal Constitucional, que nesta quinta-feira, confirmou decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que levou a TV SIC a suspender o programa.

A Justiça tinha determinado que a SIC teria de pedir autorização para exibir imagens de menores no programa. A televisão portuguesa e a Warner Brothers apresentaram recurso duvidando da constitucionalidade.

Mas o Tribunal Constitucional considerou não ser inconstitucional a norma que exige a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens para que menores possam participar em programas de televisão, revelou a Procuradoria-Geral da República.

Este acórdão confirma a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de 30 de maio de 2019, que já tinha negado os recursos da SIC e da Warner Brothers depois de terem sido condenadas por violação do direito à imagem e reserva sobre a intimidade no programa Supernanny.

O STJ considerou “totalmente improcedentes os recursos” das empresas sobre a ação cível do Ministério Público, que agiu em representação das crianças e jovens participantes no ‘reality show’.

Entendeu o STJ que “o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível”.

Numa crítica ao formato do programa televisivo, o STJ considerou que “a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana” e que os direitos de personalidade não ficam limitados quando há consentimento, sendo “absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão”.

O tribunal superior determinou que o episódio 3 do programa Supernanny, já gravado, não podia ser transmitido sem a autorização da participação dos menores dada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e que, em futuros programas, a participação dos menores ficaria sempre “dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ”.

A ideia do programa Supernanny era mostrar ao público como se devia impor a disciplina às crianças, tendo a participação de uma psicóloga e dos pais dos menores.

A SIC teve que suspender o programa e foi também obrigada a retirar da internet os vídeos referentes aos dois primeiros episódios de 2018, e proibida de produzir novos episódios sem que a CPCJ autorizasse a participação do menor.

Na estreia do programa em 2018, a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considerou “inadmissível” a exposição mediática que o programa sujeita as crianças visadas.

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