Processo no Reino Unido busca indenização integral por danos com tragédia de Mariana

Foto Secom/Governo do Espírito Santo

Da Redação
Com EBC

Um processo movido no Reino Unido busca a indenização integral por danos sofridos com o desastre na cidade de Mariana e tem como alvo uma mineradora inglesa.  Mas as prefeituras das cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco não entraram em consenso em relação ao processo.

A desistência do processo é uma exigência da Fundação Renova para que os municípios atingidos recebam R$ 53 milhões em ressarcimento aos gastos extraordinários efetuados após tragédia na Bacia do Rio Doce, que já completou três anos.

Responsável pela gestão da reparação dos danos decorrentes da tragédia, a Fundação Renova afirma já ter firmado acordo com 19 municípios, assegurando que questões ligadas ao episódio sejam tratadas exclusivamente na jurisdição brasileira.

De outro lado, o escritório anglo-americano SPG Law, responsável pela ação no exterior, confirma a adesão de 22 prefeituras. Outras quatros estariam realizando conversas e também devem se tornar parte do processo.

A Renova colocou a desistência da ação no Reino Unido como um pré-requisito para que os municípios atingidos recebessem R$ 53 milhões em ressarcimento aos gastos extraordinários que foram efetuados após o rompimento da barragem. Incluem-se nas despesas a mobilização de funcionários da prefeitura e da Defesa Civil, além da jornada regular de trabalho, o aluguel de tratores para reabrir estradas, os custos dos alojamentos improvisados para os desalojados, o abastecimento alternativo de água, entre outros serviços emergenciais.

O processo no Reino Unido foi proposto no mês passado e tem como alvo a mineradora inglesa BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco. A ação busca indenização integral pelos prejuízos causados em decorrência da tragédia. Segundo o escritório SPG Law, houve mais de 250 mil adesões, incluindo pessoas atingidas, empresas e municípios, além da Igreja Católica.

Por sua vez, a fundação informou que, até o momento, 19 prefeituras firmaram o acordo e já foram ressarcidas pelos gastos. Isso significa que entregaram o termo de quitação. Conforme uma das cláusulas do documento, os municípios se comprometeram a não mover ações no exterior relacionadas à tragédia de Mariana. Outras três prefeituras também deram entrada na documentação para poder receber o ressarcimento. Ao todo, a Fundação Renova reconhece 39 cidades atingidas pelo rompimento da barragem.

Desistência
O escritório SPG Law afirma que apenas uma prefeitura lhe comunicou sua desistência na ação movida no Reino Unido. Também informa que o processo tem a adesão de municípios que não foram reconhecidos pela Fundação Renova como atingidos, a exemplo de Ouro Preto (MG), que teria perdido receita com a paralisação das operações da Samarco. Ainda de acordo com o escritório, o município de Mariana (MG), o mais afetado na tragédia, não desistiu da ação.

No mês passado, o prefeito de Mariana, Duarte Júnior (PPS), confirmou que seguiria no processo. Ele criticou o pré-requisito imposto e disse que o ressarcimento pelos gastos extraordinários é um direito dos municípios. Na ocasião, afirmou que o assunto entraria na pauta do Fórum Permanente dos Prefeitos do Rio Doce. Havia a expectativa de uma decisão conjunta dos municípios, o que não ocorreu.

O gerente jurídico da Fundação Renova, Leonardo Gandara, defendeu a cláusula do termo de quitação que veda o ajuizamento de ações no estrangeiro. “O nosso interesse é privilegiar a jurisdição brasileira. Entendemos que o melhor local para dirimir as questões relacionadas ao rompimento da barragem não poderia ser outro. É no mínimo estranho levar um desastre ocorrido no Brasil para uma jurisdição estrangeira. Não entendemos qual a conexão existente entre a corte no Reino Unido com um rompimento de barragem em Mariana.”

Segundo Gandara, a Justiça brasileira já deu uma resposta eficaz, possibilitando a celebração de um modelo para a solução dos conflitos. “No Brasil, as experiências que temos de levar desastres ambientais para o Judiciário não foram satisfatórias para os atingidos e nem para os municípios.

Temos casos que demoraram 30 anos para serem julgados em primeira instância. Os atores envolvidos entenderam que seria melhor buscar soluções extrajudiciais. Não tem como esperar que o Judiciário entregue a solução. Não vai entregar. O Judiciário já tem tanto problema e ninguém melhor do que as partes interessadas para resolver a questão, inclusive com os atingidos participando do processo”, disse.

Acordo
A tragédia na Bacia do Rio Doce completou três anos no mês passado. A Fundação Renova foi criada conforme Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado em março de 2016 entre o poder público, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton. O acordo também definiu os programas a serem desenvolvidos com recursos das mineradoras.

Um deles diz repeito ao ressarcimento dos gastos extraordinários. Uma metodologia pactuada entre a Fundação Renova e os municípios levou ao cálculo do valor de R$ 53 milhões, sendo R$ 41 milhões destinados a cidades mineiras e R$ 12 milhões às mineiras e capixabas. A inclusão da cláusula que veda ações no exterior pegou as prefeituras de surpresa.

O gerente jurídico negou que tenha havido interferência da BHP Billiton na elaboração da cláusula.

“Não importa qual é a empresa que eles estão processando lá fora. O que importa é o objeto da ação, que são os danos provocados pelo rompimento da barragem. É a Fundação Renova que tem que conduzir os processos relacionados a esse objeto. E o instrumento que lista todos os programas que devem ser implementados para a compensação é o TTAC. Então, por que há uma ação no Reino Unido? Há uma sobreposição. Já existe aqui no Brasil a ferramenta para implementação dos processos de reparação”.

De acordo com a Fundação Renova, o TTAC define a 12ª Vara Federal como a instância competente para julgar demandas sobre o assunto e, dessa forma, as ações ajuizadas em outra jurisdição não são legítimas. O acordo foi pactuado com a União e os governos estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os municípios não são signatários do TTAC.

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