Presidente refere que Governo deve prever mecanismos de apoio e proteção social

Mundo Lusíada
Com Lusa

O Presidente português refere no projeto de decreto que renova o estado de emergência até 15 de janeiro que o Governo deve “continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

Esta referência foi introduzida na norma que permite que seja “determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respectivo regime ou horário de funcionamento”, uma possibilidade que já estava prevista nos anteriores decretos.

Nessa norma do diploma enviado nesta terça feira pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, para o parlamento, foi acrescentado que esse encerramento pode ser determinado, mas “devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

Na nota divulgada no portal da Presidência da República em que comunicou a proposta de renovação do estado de emergência por oito dias, assim como na exposição de motivos do diploma, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que neste se “salienta a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 8 dias, até 15 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional”, lê-se na nota.

Este é o oitavo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19 e o primeiro que abrange menos de quinze dias, o máximo este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Este projeto será debatido e votado no parlamento na quarta-feira.

Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.

Durante a atual pandemia de covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 02 de maio, com duas renovações sucessivas.

Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, e esta será a sua quarta renovação consecutiva, se a Assembleia da República aprovar na quarta-feira o diploma.

Em Portugal já morreram 7.286 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora total de 436.579 casos de infecção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

O atual período do estado de emergência teve início às 00:00 de 24 de dezembro e termina às 23:59 desta quinta-feira, 07 de janeiro. Se autorizada pela Assembleia da República, que irá debater e votar o diploma do Presidente da República na quarta-feira, esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 desta sexta-feira, 08 de janeiro, até às 23:59 de 15 de janeiro.

Entre 10 e 22 de janeiro decorrerá a campanha oficial para as eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se recandidata ao cargo, tendo como adversários Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.

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