Presidente promulga lei que proíbe pagamentos em dinheiro acima dos 3 mil euros

Da Redação
Com Lusa

O Presidente português promulgou esta segunda-feira a lei que proíbe pagamentos em dinheiro que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, de acordo com uma nota divulgada na página da Internet da Presidência.

A lei promulgada pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi aprovada pelo parlamento no dia 19 de julho, com base em projetos do PSD e do BE.

Em votação final global, o texto final da lei foi aprovado por todos os partidos, exceto o PAN e o CDS-PP.

“É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a (euro) 3.000 ou o seu equivalente em moeda estrangeira”, estipula o projeto aprovado.

O projeto inicial do BE previa a proibição de pagamentos em numerário acima dos 10 mil euros.

Também hoje o Presidente da República promulgou a nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o “consenso jurídico atingido” e a “relevância do regime em causa”.

“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa”, lê-se numa mensagem divulgada do ‘site’ da Presidência da República.

Na mensagem, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o “consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade” e “a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais”.

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