Presidente promulga diplomas que beneficiam “portugueses mais afetados pelas crises”

Foto Rui Ochoa / Presidência da República

Da Redação com Lusa

Nesta semana, o Presidente português promulgou alterações de procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão de cidadão e o regime jurídico para a doação de alimentos para fins de solidariedade social, que beneficiam os “mais afetados pelas crises”.

Numa mensagem divulgada pela Presidência na quinta-feira, informa que “o Presidente da República promulgou hoje dois diplomas da Assembleia da República com medidas a favor designadamente dos portugueses mais afetados pelas crises”.

O primeiro “simplifica procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão de cidadão e concretiza o direito ao cartão de cidadão para pessoas em situação de sem abrigo”.

Em 22 de julho o parlamento aprovou alterações de procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão do cidadão, que o tornam mais acessível a cidadãos sem endereço postal físico, como as pessoas em situação de sem-abrigo.

O texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, com base numa proposta de lei do Governo e num projeto-lei do PAN, prevê que os cidadãos sem endereço postal físico possam indicar no cartão do cidadão a morada de uma câmara municipal, associação ou entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, ou até um apartado, número de telefone ou endereço eletrônico, caso as restantes alternativas se mostrem inviáveis.

O texto final estabelece também que “carece de autorização do titular, mediante inserção prévia do código pessoal (PIN), o acesso à informação sobre a morada constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, sem prejuízo do acesso direto das autoridades judiciárias e das entidades policiais para conferência da identidade do cidadão”.

Generaliza-se ainda a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se, igualmente, que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante “a utilização de mecanismos seguros”.

Foi ainda promulgado um novo regime jurídico para a doação de alimentos para fins de solidariedade social, que estabelece a obrigatoriedade de doar, e medidas para combater o desperdício alimentar.

Com origem num projeto de lei do PAN, o diploma estabelece que as empresas do setor agroalimentar com um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou que empreguem 250 ou mais pessoas são obrigadas a doar os gêneros alimentícios que, não sendo suscetíveis de prejudicar a saúde do consumidor, tenham perdido a sua condição de comercialização, desde que existam operadores disponíveis para a sua recepção no concelho onde se localize ou em concelho confinante.

O documento preconiza que o Governo crie um sistema de incentivos para essas empresas.

A lei indica também a integração nos programas escolares de uma componente de educação para a sustentabilidade, “que assegure a sensibilização para a necessidade de erradicação da fome e da necessidade de redução do desperdício alimentar e para a importância da gestão eficiente dos recursos naturais, da prevenção da produção de resíduos biodegradáveis e para a redução da emissão de gases com efeito de estufa”.

É ainda criado o Registo Nacional de Operadores, que funciona junto da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, e as câmaras devem elaborar e executar um plano municipal de combate ao desperdício alimentar.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda dois diplomas do governo, entre eles, o que aprova “medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros”.

O Governo decidiu em julho manter as regras excecionais implementadas no ano passado para assegurar o acesso ao ensino superior português de estudantes oriundos de países onde os exames finais foram suspensos devido à pandemia de covid-19.

Foi ainda promulgado o diploma que “altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços”.

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