Da Redação
Com Lusa
Os cidadãos europeus, incluindo portugueses, poderão continuar a residir no Reino Unido mesmo se o país sair da União Europeia (UE) sem um acordo, mas terão menos tempo para se registrar, segundo o ministro para o ‘Brexit’, Stephen Barclay.
“Num cenário improvável de ausência de acordo, o governo [britânico] compromete-se a proteger os direitos dos cidadãos da UE e dos seus familiares residentes no Reino Unido até 29 de março de 2019, para que possam continuar a trabalhar, estudar e ter acesso a benefícios e serviços na mesma base que agora”, afirmou, numa declaração escrita ao parlamento.
A declaração acompanha um documento intitulado “Direitos dos cidadãos – cidadãos da UE no Reino Unido e cidadãos do Reino Unido na UE”, onde se lê: “Para eliminar qualquer ambiguidade sobre o seu futuro, o governo do Reino Unido quer tranquilizar os cidadãos da UE e os membros das suas famílias que vivem no Reino Unido que podem ficar no Reino Unido no caso improvável de um cenário de ‘não acordo’”.
Porém, se não for executado o acordo de saída da UE que foi negociado com Bruxelas e que será votado no parlamento britânico na terça-feira, não haverá um período de transição até 31 de dezembro de 2020, pelo que o procedimento de pedido do estatuto de residente (‘settled status’) será seis meses mais curto.
Assim, se o Reino Unido sair da UE sem um acordo, os cidadãos da UE e familiares residentes no país até 29 de março de 2019 terão até 31 de dezembro de 2020 para solicitar um estatuto de residente, e não até 30 de junho de 2021, como está previsto no acordo.
O estatuto de residente permanente (‘settled status’) será atribuído àqueles com cinco anos consecutivos a viver no Reino Unido, enquanto que os que estão há menos de cinco anos no país terão um título provisório (‘pre-settled status’) até completarem o tempo necessário.
O processo será feito através da Internet, num portal que está atualmente numa fase piloto e só está previsto abrir ao público em 30 de março de 2019, e será obrigatório para todos os cidadãos europeus que não tenham dupla nacionalidade, mesmo aqueles que já tenham outro tipo de documentos de residência.
O documento publicado determina também que cartões de identidade nacionais, como o cartão do cidadão, só serão aceites pelas autoridades britânicas até ao final de 2020, passando depois a reconhecer apenas o passaporte nacional, e que uma rejeição do pedido de residência poderá ser contestada junto do Ministério do Interior e dos tribunais britânicos, mas não no Tribunal de Justiça da União Europeia, pois este deixará de ter jurisdição no Reino Unido.
O governo britânico compromete-se também a manter como agora os direitos dos cidadãos europeus a assistência médica, educação, subsídios e habitação social, incluindo assistência no caso de falta de habitação, e a reconhecer as qualificações profissionais e a alinhar os direitos dos cidadãos da UE com os dos nacionais do Reino Unido, como na questão de reagrupamento familiar.
Assim, os cidadãos europeus residentes no Reino Unido até ao dia do ‘Brexit’, a 29 de março de 2019, poderão trazer os familiares próximos, como cônjuges, filhos, pais e avós, até 29 de março de 2022, aplicando-se posteriormente as futuras regras sobre reagrupamento familiar da legislação para a imigração que o governo ainda não apresentou, mas que pretende aplicar desde 01 de janeiro de 2021.
Por outro lado, o ministro apela aos países europeus “para que confirmem os seus compromissos para com os cidadãos e protejam os direitos dos cidadãos do Reino Unido no caso de um cenário de ‘não acordo'”.