Da Redação
Com Lusa
Dos imigrantes a residir em Portugal que frequentam ou frequentaram cursos de português para estrangeiros 40% não concluíram a formação, uma taxa que insucesso que o Governo quer reverter com os novos cursos Português Língua de Acolhimento (PLA).
Nesta quarta-feira, foi publicada em Diário da República uma portaria que regulamenta a criação e funcionamento dos novos cursos, para os quais serão lançados ainda este ano os avisos para financiamento, adiantou à Lusa a secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Pereira, que referiu que é também uma prioridade do seu gabinete reforçar o financiamento destas formações em língua portuguesa para estrangeiros através do próximo quadro comunitário, ainda em avaliação, mas através do qual pretendem dedicar uma verba maior para os cursos PLA.
A medida do Governo vem rever o programa Português para Todos, inserido no Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, tem por objetivo reforçar a coesão social, promovendo uma maior integração social e laboral dos migrantes através do domínio e fluência da língua portuguesa e tem como novidade o ensino dos PLA nos centros Qualifica, de formação profissional e reconhecimento e validação de competências.
“Estivemos a ver como poderíamos tornar estes cursos de língua portuguesa para estrangeiros mais eficazes, ou seja, que quase 100% dos alunos pudessem passar neste curso e pudessem falar português. Nesse sentido foi decidido também abrir aos centros Qualifica e o objetivo é que quando os imigrantes têm os cursos nos centros Qualifica possam aprender português, mas possam também ter acesso a outros cursos lá lecionados para melhor se adequarem ao mercado de trabalho”, explicou a secretária de Estado.
Uma das vantagens destes centros, referiu a governante, é a flexibilidade de horários, permitindo, por exemplo, a quem trabalha no setor das limpezas poder frequentar aulas à tarde e a quem trabalha na agricultura poder fazê-lo no final do dia de trabalho.
Os horários e a dificuldade de conciliação com a vida profissional são duas das razões para a taxa de insucesso de 40% nos atuais cursos.
A outra, referiu a secretária de Estado, é burocrática e é eliminada na portaria hoje publicada, tendo o número mínimo de alunos para a constituição de uma turma sido reduzido para 15, permitindo a abertura de formações em zonas menos povoadas do país onde não era possível atingir números que permitissem abrir turmas.
O número máximo de alunos por turma passa a ser de 20, mas os tetos máximo e mínimo para abertura de turmas podem ser flexibilizados, com autorizações excepcionais.
Os PLA têm também uma nova unidade curricular, que introduz um módulo de aprendizagem para falantes de línguas que não usam o alfabeto latino ou utilizam sistemas de escrita diferentes, pensada para dar resposta sobretudo ao crescente peso de migrantes nepaleses e indianos em Portugal.
O objetivo passa por ter os novos cursos dispersos por todo o território nacional, chegando ao maior número de migrantes possível, para que através da língua se atinja uma maior integração e uma melhor comunicação com os portugueses, contribuindo para “uma maior paz social”, referiu Cláudia Pereira.
Atualmente, as hipóteses de formação em língua portuguesa para estrangeiros passam pelos cursos do programa Português para Todos, que existem desde 2008 e que já formaram cerca de 92 mil pessoas, a plataforma de português ‘online’, disponível através da página oficial do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e que tem cerca de 24 mil utilizadores, e o programa ‘Speak’, em parceria com o ACM, e que tem sido muito utilizado pelos refugiados nos últimos dois anos, segundo Cláudia Pereira.
Os PLA vão poder ser lecionados nas escolas da rede pública, nos Centros de Emprego e Formação Profissional e nos Centros Qualifica, ou outros espaços de outras entidades com as quais se estabeleçam protocolos.
“O desenvolvimento dos cursos PLA é assegurado por docentes profissionalizados na área do ensino do Português, preferencialmente com formação específica no ensino do Português como língua estrangeira ou língua segunda, ou por formadores com formação específica na mesma área”, determina a portaria.