Da Redação Com Lusa
O último despacho produzia efeitos a partir de 16 de agosto e terminava hoje, tendo sido emitido pelos Ministérios da Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação.
Esta interdição, tendo em conta a situação gerada pela covid-19, aplica-se ao “desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais”, não abrangendo cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, de acordo com o primeiro despacho, de 13 de março.
“Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção”, lê-se neste diploma, que esclarece ainda que pode ser validado “o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde”.
Houve vários surtos em navios de cruzeiro desde o início da pandemia, tendo as empresas praticamente paralisado a sua atividade.
A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 847.071 mortos e infetou mais de 25,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.822 pessoas das 58.012 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.