Portugal pondera decretar situação de calamidade pública

Uma utente dos transportes públicos, aguardam pela chegada de um autocarro paragem em Lisboa,7 de abril de 2020. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Da Redação
Com Lusa

O Governo português equaciona decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 a partir de 03 de maio, quando cessar a vigência do período de estado de emergência em Portugal.

“Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas”, disse a mesma fonte do Governo.

De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”, assim como “cercas sanitárias e de segurança”.

O primeiro-ministro anunciou também a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio, tal como vigorou no período da Páscoa.

De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 03 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24:00 do dia anterior.

“Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos”, argumentou António Costa.

Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 02 de maio, “é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade”.

“Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 03 de maio, há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação”, avisou.

Tanto o primeiro-ministro como o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disseram esperar que o atual período de estado de emergência, o terceiro decretado neste contexto de pandemia de covid-19, seja o último.

Casos no país

Neste sábado, Portugal registra 880 mortos associados à covid-19, mais 26 do que na sexta-feira, e 23.392 infectados (mais 595), indica o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Comparando com os dados de sexta-feira, em que se registravam 854 mortos, houve aumento percentual de óbitos de 3%.

Relativamente ao número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus, os dados da DGS revelam que há mais 595 casos do que na sexta-feira, representando uma subida de 2,6%.

A região Norte é a que registra o maior número de mortos (502), seguida da região Centro (188), de Lisboa e Vale do Tejo (170), do Algarve (11), dos Açores (8) e do Alentejo, que regista um morto, adianta o relatório da situação epidemiológica, com dados atualizados até às 24:00 de sexta-feira.

Das mortes registradas, 591 tinham mais de 80 anos, 178 tinham idades entre os 70 e os 79 anos, 77 entre os 60 e 69 anos, 24 entre 50 e 59, e dez entre os 40 e os 49.

Do total das pessoas infectadas, a grande maioria está a recuperar em casa, totalizando 20.195 (mais 548).

Os dados indicam que 1.040 estão internados, menos 28 do que na quinta-feira (-2,6%), e 186 estão em Unidades de Cuidados Intensivos, menos dois, o que representa uma diminuição de 1,0%.

Os dados da DGS precisam que o concelho de Lisboa é o que registra o maior número de casos de infeção pelo coronavírus (1.346), seguido de Vila Nova de Gaia (1.180), Porto (1.120), Braga (974), Matosinhos (945), Gondomar (897), Maia (770), Valongo (660), Ovar (536), Sintra (523) e Coimbra, com 371 casos.

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