Portugal passa a aceitar Coronavac para emissão de certificado Covid-19

Brasilia DF 28 10 2020 Anvisa liberou hoje importação de matéria-prima da Coronavac, vacina chinesa que será produzida pelo Butantan foto GOVESP

Da Redação com Lusa

As autoridades portuguesas passaram a aceitar, para feitos de emissão de certificado covid-19, as vacinas chinesas da Sinopharm (Vero Cell) e Sinovac (Coronavac), assim como a da multinacional indiana Bharat Biotech International (Covaxin).

Segundo uma circular conjunta do Infarmed e da Direção Geral da Saúde (DGS), passam igualmente a ser aceites para emissão de certificado covid-19 autorizadas em países terceiros, sublicenciadas pelo mesmo titular da Autorização de Introdução no Mercado, incluindo neste grupo as vacinas dos produtores Verity Pharmaceuticals (Canadá), Fiocruz (Brasil) e R-Pharm (Rússia).

Até agora, o Infarmed apenas validava para a utilização do certificado digital as vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA, sigla em inglês): a da Moderna, a da Pfizer, a da Janssen, a da AstraZeneca (Vaxzevria – com a designação AZD1222) e da indiana Covovax.

“A completude de esquemas vacinais primários iniciados noutros países e/ou a administração de doses de reforço após conclusão de esquemas vacinais primários realizados noutros países, bem como a transcrição dos atos vacinais correspondentes deverão seguir as recomendações da DGS”, lê-se ainda na nota.

A circular lembra ainda que, atualmente, são utilizadas várias vacinas contra a covid-19 com enquadramentos regulamentares distintos, “o que significa que podem chegar ao território nacional cidadãos vacinados com vacinas e esquemas vacinais diferentes dos recomendados em Portugal”.

Desde segunda-feira, já não é preciso teste negativo para entrar em Portugal, bastando apresentar o certificado digital covid-19 da União Europeia ou outro comprovativo de vacinação reconhecido.

Desde janeiro, a UE passou a permitir a entrada de viajantes vacinados com a CoronaVac, vacina do Instituto Butantan e da farmacêutica chinesa Sinovac, uma das mais utilizadas no Brasil. Neste ano, os países europeus passaram a focar no status de saúde do viajante e não mais no seu país de origem, exigindo que viajantes vacinados tenham concluído sua série de vacinação primária (primeira e segunda doses) há menos de nove meses da data da viagem ou recebido uma dose adicional.

Essa era uma demanda de portugueses no Brasil, que tinham o receio de não poder viajar livremente pela Europa porque a vacina chinesa, usada em massa no país, não era reconhecida no certificado digital adotado pela União Europeia.

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