Da Redação
Com Lusa
A Polícia Judiciária (PJ) deteve entre 01 de janeiro e 31 de outubro 207 pessoas na sequência de investigações relacionadas com a exploração de crianças e jovens para fins sexuais em Portugal.
Os dados da PJ surgem quando se assinala o Dia Europeu sobre a Proteção de Crianças contra a Exploração Sexual, efeméride criada em 2015 por decisão do Conselho de Ministros do Conselho da Europa.
De acordo com os dados, pedidos pela agência Lusa, até 31 de outubro, a PJ foi chamada a investigar 2.206 situações inseridas na tipologia de crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de dependentes, aliciamento de menores para fins sexuais, atos sexuais com adolescentes, lenocínio de menores, pornografia de menores, recurso à prostituição de menores e violação, contra crianças e jovens.
“Recorrendo ao critério de avaliação da relação entre vítima e agressor sexual prévia à situação crime, verifica-se a prevalência da relação de proximidade, entre vítima e agressor, previa à situação abusiva”, é referido.
Esta proximidade assume a natureza familiar, educacional, assistencial ou geográfica (vizinhança, por exemplo) e corresponde a cerca de 65% dos casos investigados.
Os dados da PJ apontam também para um aumento significativo de crimes sexuais contra crianças e jovens, de cerca de 40 casos, no espaço digital.
Os agressores sexuais identificados são maioritariamente do sexo masculino, com uma incidência de cerca de 97%.
Segundo a PJ, a maioria das vítimas registada desde o início do ano (90%) são do sexo feminino.
Entre 2016 e 2018 foram atribuídos anualmente à PJ para investigação mais de dois mil casos por ano.
Na nota, a PJ destaca que tem colaborado a nível europeu com a EUROPOL, salientando que têm vindo a ser desenvolvidas e implementadas iniciativas que visam a proteção de crianças e jovens contra os abusos sexuais de crianças e a pornografia de menores.
A efeméride que hoje se assinala é subordinada ao tema “Empoderar as crianças para acabar com a violência sexual” e coincide com o 30.º aniversário da Convenção dos Direitos das Crianças.