Por Alexandre Honrado
A IHEU, é a sigla da International Humanist and Ethical Union, e representa o esforço conjunto de mais de 120 organizações — de mais de 40 países — humanistas, ateístas, racionalistas, laicas e de apoio ao livre pensamento. As suas missões são “representar e apoiar o movimento humanista global, e auxiliar na construção de um mundo no qual os direitos humanos sejam respeitados e todas as pessoas vivam dignamente”.
A IHEU disponibilizou há dias um Relatório sobre Liberdade de Pensamento que foca o caso português. Neste relatório podemos encontrar a descrição sumária e objetiva do nosso País, uma república constitucional com traços de liberdade bem definidos. O relatório inventaria o papel da Constituição e do Governo português, pormenores sobre educação e direitos das crianças, da família, comunidade, sociedade, religiões e tribunais. Destaca a liberdade de expressão e a defesa dos valores humanistas do País.
No campo religioso, enfatiza a Lei da Liberdade Religiosa, bem como a relação específica estabelecida pós-2004 com a Santa Sé e a Igreja Católica Romana.
O relatório refere que a Comissão de Liberdade Religiosa, em Portugal, tem representantes de várias pequenas comunidades religiosas, embora não tenha representantes de organizações humanistas ou seculares.
De forma conclusiva, destaca como não há grandes restrições às liberdades sociais pessoais e sublinha como Portugal legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2010 e estendeu os direitos de adoção para o casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2010. De igual modo, regista como, em 2007, Portugal realizou um referendo para remover o que havia sido uma das leis de aborto mais restritivas da Europa. A maioria dos eleitores foi a favor da legalização do aborto durante as primeiras 10 semanas de gravidez.
O relatório refere a Liberdade de expressão, defesa dos valores humanistas e aquilo que intitulo a Lei de Blasfémia.
A Constituição portuguesa garante a liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa.
Diz o relatório: “Uma lei de quase ‘blasfêmia’ criminaliza ‘ofender uma pessoa em virtude de sua crença religiosa’. O artigo 251 do Código Penal define “Insulto motivado por crença religiosa”:
“Quem ofender publicamente outra pessoa ou escarnecer dessa pessoa por causa de suas crenças, de modo a perturbar a paz pública, será punido com pena de prisão de até um ano ou com multa de até 120 dias”. O artigo 252 criminaliza ainda mais “impedimento, perturbação ou insulto a um ato de adoração”: “Quem julgar publicamente um ato religioso de culto ou ridicularizar tal ato será punido com pena de prisão de até um ano ou multa de até 120 dias”.
O relatório da IHEU dá também o exemplo de alguns casos de justiça que envolveram jornalistas e figuras nacionais, no campo da difamação, sublinhando que embora os processos sejam incomuns, Portugal continua a ser um dos poucos países da Europa onde a difamação ainda é uma ofensa criminal.
Por Alexandre Honrado
Professor e pesquisador da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias em Lisboa e Centro de Estudos Lusófonos e Europeus da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.