Portugal dá “tratamento especial” aos imigrantes CPLP – secretário executivo

Secretário Executivo da CPLP, Zacarias da Costa, na sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em Lisboa, 17 de agosto de 2023. MIGUEL A. LOPES/LUSA

Da Redação com Lusa

 

O secretário executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) considerou neste domingo “pontuais” as alterações de Portugal à Lei de estrangeiros e disse que há um “tratamento especial” para a comunidade, que aparece num pacote legislativo à parte.

Para Zacarias da Costa, as alterações legislativas de Portugal relativas à imigração “não afetam realmente os cidadãos da CPLP” e “são pontuais”.

“Olhando para as alterações no seu conjunto, acho que até beneficiam a CPLP, na medida em que antes aparecia num quadro mais geral e hoje aparece com um tratamento especial”, afirmou.

Deste modo, “em vez de serem tratados como todos os outros imigrantes, os cidadãos da CPLP, ou melhor, o chamado pacote [legislativo] da CPLP aparece à parte”, frisou aquele responsável da organização.

De resto, para os cidadãos da CPLP “nada se alterou”, a não ser a revogação da manifestação de interesse, sublinhou.

“Alterações normais”, depois de vários meses de implementação dos vistos CPLP, relativizou.

A organização, por seu lado, vai avaliar, numa reunião do grupo técnico sobre a mobilidade, prevista para outubro, a segurança documental e os primeiros meses da implementação do acordo de mobilidade, adiantou.

Quando questionado se os cidadãos que têm títulos CPLP deveriam ter acesso ao espaço Schengen, o que na prática significa poderem circular por outros países da União Europeia com um visto obtido em Portugal, Zacarias da Costa sublinhou que o Acordo de Mobilidade, no quadro do qual existem os vistos CPLP, “é de livre circulação num espaço de mobilidade CPLP”, pelo que as pessoas que solicitam aquele tipo de autorizações de entrada em Portugal não podem estar a pensar noutro espaço.

Sobre o primeiro encontro que teve com o ministro dos Negócios Estrangeiros português, na primeira semana de junho, e sobre o qual não se tinha ainda pronunciado, o responsável da CPLP apenas disse que “ficou muito satisfeito por ter tido uma reunião mais demorada” com Paulo Rangel, na qual falou das atividades que estão a ser desenvolvidas pela organização.

“Também analisámos questões prementes da CPLP e o próximo Conselho de Ministros”, agendado para 19 de julho, em São Tomé, frisou, não querendo adiantar mais pormenores.

Até agora, foram quatro os Estados-membros da CPLP que alteraram a sua legislação interna para integrarem as normas dos acordo de mobilidade: Portugal, Brasil, Moçambique e Cabo Verde.

O Embaixador de Cabo Verde em Portugal já tinha considerado, também em declarações à Lusa, que até agora nada se tinha alterado em Portugal para imigrantes portadores de vistos CPLP, mas admitiu que a revogação da “manifestação de interesse” terá impacto para muitos cidadãos lusófonos.

  “Tudo aquilo que existia, continua a existir”, sublinhou o diplomata, e também “não foi introduzida nenhuma alteração nas tipologias de vistos de entrada” no território português, acrescentou, pelo que vistos e autorizações de residência CPLP continuam a existir.

A 04 de junho entraram em vigor as novas regras para a imigração em Portugal, com a publicação em Diário da República do decreto-lei que revoga os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Uma alteração de 2017 à lei de estrangeiros permitia, “através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito”.

Em 2019 foi feita uma nova alteração, que permitia a regularização de imigrantes desde que tivessem “a situação regularizada perante a segurança social há, pelo menos, doze meses”.

No decreto-lei agora publicado, o Governo considera que a “possibilidade de regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência” foi uma medida “irrefletida” que comprometeu “os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen”.

 

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