Da Redação com Lusa
Para o secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o procedimento de infração da Comissão Europeia sobre os vistos CPLP não põe em causa os títulos já passados e que continuam a ser atribuídos, mostrando-se confiante no seu arquivamento.
Tiago Antunes falava perante os deputados da Comissão de Assuntos Europeus, numa audição solicitada pelo partido Chega após Portugal ter sido notificado, a 28 de setembro, pela Comissão Europeia de um procedimento de infração com fundamento nas disposições do Acordo de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A Comissão Europeia abriu um procedimento de infração, alegando que “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002. Para além disso, tanto as autorizações de residência como os vistos de longa duração emitidos para fins de procura de emprego a nacionais dos Estados da CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen”.
Tiago Antunes considera que existem “duas realidades distintas que convivem sem conflito entre si”: As autorizações de residência CPLP, que têm caráter territorial, neste caso o território português, e os vistos ao abrigo do Acordo de Schengen, que permitem a livre circulação entre os Estados-membros da União Europeia (UE).
A modalidade de Autorização de Residência CPLP Portugal não permite que os imigrantes possam viajar para outros países europeus que fazem parte do Espaço Schengen, o que estará na origem do procedimento de infração.
O secretário de Estado disse que a resposta de Portugal está em fase final de redação e assenta no esclarecimento desta diferença entre os vistos CPLP e os vistos para livre circulação no espaço Schengen.
“Os cidadãos que entrem em Portugal com um visto CPLP e pretendam viajar para fora de Portugal terão de recorrer aos procedimentos em vigor para obter um visto Schengen”, disse.
O governante sublinhou que o procedimento “não põe em causa a validade dos vistos CPLP” e que “a situação destes cidadãos está salvaguardada”.
“A regulamentação aprovada em Portugal foi desenhada em rigoroso cumprimento da legislação no espaço Schengen”, disse, acrescentando que os dois modelos – vistos CPLP e vistos Schengen – visam “a complementaridade e não exclusão”.
Por esta razão, Tiago Antunes disse acreditar que a resposta de Portugal, que irá demonstrar a ausência de qualquer desconformidade, será suficiente para o arquivamento do procedimento, defendendo o objetivo da mobilidade entre os países da CPLP, tendo em conta a grave falta de mão de obra em Portugal.
A este propósito, lembrou estatísticas europeias que dão conta de que 74% das Pequenas e Médias Empresas (PME) no espaço europeu elegem a falta de mão de obra como a sua principal preocupação.
E sobre a questão colocada pelo Chega sobre a forma como Portugal poderá impedir que os cidadãos com vistos CPLP tentem circular para outros países europeus, disse que não são preocupantes as autorizações de residência no Espaço Schengen passadas a cidadãos não portugueses oriundos da CPLP: 3,5% em 2022.