Mundo Lusíada
Com Lusa
Testes para covid-19 a cada 14 dias em escolas, prisões, fábricas ou na construção civil, nos concelhos com mais casos, e rapidez de rastreio de contatos são algumas das normas em vigor a partir desta segunda-feira.
A Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2, atualizada a partir de hoje e tendo como objetivo combater a pandemia de covid-19, indica a realização dos testes de duas em duas semanas nos concelhos que tenham mais de 480 casos por 100 mil habitantes.
A atualização da estratégia da Direção-Geral da Saúde (DGS) indica que nesses concelhos serão feitos testes rápidos de antigênio em locais que agrupem muitas pessoas, que se mantêm mesmo que não sejam encontrados casos de infeção pelo novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
Segundo a DGS, a estratégia que hoje entra em vigor, que atualiza a publicada dia 20 de outubro, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, e alarga a testagem a todos os contatos quando se verifica uma infeção, sendo disponibilizados testes nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).
A DGS diz também que a partir de hoje os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contatos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de covid-19, de acordo com a norma sobre “Rastreio de contatos”.
No caso de não ser possível, por haver muita pressão, a autoridade de saúde deve dar prioridade no inquérito e no rastreio aos contatos de casos confirmados de profissionais de saúde e de profissionais que trabalhem com populações vulneráveis, como trabalhadores de lares ou de prisões.
Lockdown
Também neste dia 15, Portugal entrou num novo período de estado de emergência para combater a pandemia, que se prolonga até 01 de março, mantendo-se as regras de confinamento obrigatório que estiveram em vigor nos últimos 15 dias.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as atuais medidas, passando apenas a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.
No atual contexto de pandemia de covid-19 este é o décimo primeiro estado de emergência que Portugal enfrenta.
Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o ensino à distância.
Neste novo estado de emergência, mantêm-se as restrições de circulação entre concelhos, sendo proibida entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima).
O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o ‘take-away’ ou delivery.
A venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo de cafés ou restaurantes é proibida, bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.
A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nas áreas de serviço e nos supermercados depois das 20:00, não sendo também permitido o seu consumo na rua e é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de dois milhões de mortes no mundo, resultantes de mais de 100 milhões de casos de infeção. Só em Portugal já morrera mais de 15 mil pessoas e o número de infecções confirmadas é de quase 790.000.