Foto Mario Cruz/Lusa
Da Redação
Com Lusa
Neste dia 14, o Governo português clarificou regras sobre tráfego aéreo e gestão de aeroportos no quadro da pandemia de covid-19, e estabeleceu o regime sancionatório do incumprimento dessas regras.
“Clarificam-se regras referentes ao tráfego aéreo e aos aeroportos, designadamente: a obrigatoriedade de os passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico apresentarem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”, diz o comunicado emitido após uma reunião do Conselho de Ministros realizada por via eletrônica.
De acordo com as regras aprovadas, a ANA – Aeroportos de Portugal fica obrigada a efetuar, nos aeroportos internacionais portugueses que gere, o “rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional e implementar as respectivas medidas de proteção e contenção”.
“Estas regras não são aplicáveis aos aeroportos das regiões autônomas da Madeira e dos Açores”, adianta.
O Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei que estabelece que o incumprimento pelas companhias aéreas ou pela ANA das regras definidas implicará o pagamento de coimas entre 500 euros e 2.000 euros “por cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial covid-19 negativo, ou dispensa da sua necessidade”, e de coimas entre 2.000 euros e 3.000 euros “por incumprimento da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional”.
O cumprimento das obrigações definidas nesta terça-feira será fiscalizado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Portugal contabiliza pelo menos 1.668 mortos associados à covid-19 em 47.051 casos confirmados de infecção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde.
Alerta, contingência e calamidade
Portugal continental vai continuar dividido entre o estado de alerta, contingência e calamidade até final de julho, permanecendo medidas mais restritivas em 19 freguesias dos cinco concelhos mais afetados pela pandemia.
Dentro da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos permanecerão em estado de calamidade, já que, conforme disse a ministra da Presidência na segunda-feira, é necessário “consolidar” a “tendência decrescente de novos casos”, verificada nos últimos 15 dias.
Em declarações aos jornalistas, após uma reunião com os autarcas de Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra, Mariana Vieira da Silva referiu então que a incidência de novos casos por cada 100 mil habitantes nesses concelhos desceu dos 154 para os 121, mas afirmou que ainda não existem condições para se ficar descansado.
Assim, continuarão a existir três ‘níveis’ de restrições devido à pandemia de covid-19 no continente. Estes três níveis estão em vigor desde 01 de julho, sendo agora renovados, a partir das 00:00 de quarta-feira, até às 23:59 de 31 de julho.
A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).
Nas ilhas, o Governo da Madeira tinha já decidido prolongar a situação de calamidade até 31 de julho e o Governo dos Açores estipulou o mesmo estado para as cinco ilhas com ligações aéreas ao exterior do arquipélago (e alerta para as restantes quatro) até às 00:00 do dia 15.
Há três semanas, o Governo anunciou também a criação de um regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas, como ajuntamentos ou o consumo de bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.
À semelhança daquilo que entrou em vigor há duas semanas, a generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:
– Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
– Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
– Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
– Proibição de consumo de álcool na via pública.
A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Este território permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:
– Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
– Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
– A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.
– Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.
– Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de ‘take-away’ ou entrega ao domicílio.
Dezanove freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).
Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:
– É imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
– Os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas.
– Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
– Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
– Aplicação do Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.