Licenciatura e mestrado dão prêmio a quem ficar para trabalhar em Portugal.
Da Redação
Os estudantes que terminem a licenciatura ou mestrado a partir deste ano (e incluindo 2023), e que sejam residentes em Portugal, vão receber um “prêmio salarial” de valorização da qualificação, que se prolongará pelo mesmo número de anos que durou o ciclo de estudos.
Segundo anunciou o governo, os jovens que tenham obtido o seu grau acadêmico antes de 2023 também podem ser abrangidos – desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado.
A portaria, aprovada em Conselho de Ministros, que define as regras para atribuição deste prêmio salarial – anunciado no mês de setembro pelo primeiro–ministro, António Costa – foi publicada esta quinta-feira (28 de dezembro) em Diário da República, a chamada devolução do valor das “propinas” anuais, por cada ano de trabalho no país.
De acordo com o diploma, o prêmio aplica-se a todos os estudantes do ensino superior, público e privado, desde que tenha sido numa instituição portuguesa, que até aos 35 anos tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre nos anos de 2023 e seguintes. Ainda, é válido também aos mesmos graus acadêmicos obtidos no estrangeiro, desde que sejam reconhecidos em Portugal.
O apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes) e que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
Os licenciados e mestres que reúnam estes requisitos receberão anualmente um prêmio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.
O prêmio salarial poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau acadêmico em data anterior a 2023, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau acadêmico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.
O prêmio salarial será pago anualmente – por transferência bancária da Autoridade Tributária – durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos contemplado e não ficará sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. O pagamento deve ser requerido por formulário eletrônico, após a obtenção do grau acadêmico.
Segundo informa o governo, esta é uma das medidas de apoio aos jovens prevista no Orçamento do Estado para 2024, somando-se a outras, como o reforço do IRS Jovem, a gratuitidade dos passes ou o reforço dos apoios ao alojamento estudantil.
A medida tem um custo previsto, no próximo ano, de 215 milhões de euros.