Portugal aprova multas para quem atirar pontas de cigarro em via pública

Da Redação
Com Lusa

A Assembleia da República em Lisboa aprovou neste dia 16, em especialidade, um texto final que proíbe atirar pontas de cigarro para a via publica e prevê multas entre os 25 e os 250 euros para quem o fizer.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou o texto final que “determina ações de redução do impacto no meio ambiente das pontas de cigarro”, que teve por base um projeto de Lei apresentado pelo PAN.

O texto do deputado único André Silva foi aprovado na generalidade em 14 de junho, tendo merecido os votos favoráveis de PS, PAN, BE e PEV, os votos contra da bancada do CDS-PP e a abstenção de PSD, PCP e de cinco deputados do CDS-PP, incluindo a presidente do partido, Assunção Cristas.

A ela juntaram-se os deputados centristas Teresa Caeiro, Pedro Mota Soares, João Gonçalves Pereira e João Almeida.

Na altura, os partidos anunciaram que iriam apresentar propostas de alteração, o que aconteceu em comissão. Apenas BE e PEV não propuseram mudanças ao documento.

No projeto de lei do PAN, que pretendia proibir “o descarte” de cigarros em a via pública, definia-se este ato como contraordenação ambiental leve, mas o valor previsto na lei para punir este tipo de infração varia entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.

No caso das contraordenações muito graves, que no caso seriam a falta de cinzeiros em restaurantes, bares, paragens de transportes, hotéis ou alojamento local, os valores previstos iam dos 25.000 aos 37.500 euros para pessoas singulares e entre 60.000 e 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas.

A versão aprovada agora continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contraordenação ambiental leve, mas prevê uma multa bem mais reduzida para quem não cumprir — entre 25 e 250 euros.

O texto elenca que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Depois de aprovado em votação final global — que deverá acontecer na sessão plenária de sexta-feira, a última desta legislatura – este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à Lei.

Também “os regulamentos municipais que disponham sobre a matéria prevista na presente lei devem proceder às necessárias adaptações no prazo de um ano”, lê-se no documento.

O texto estipula também que a criação, pelo Governo, de “um sistema de incentivos no âmbito do Fundo Ambiental”, para entidades que disponibilizem cinzeiros, estando previsto ainda a realização de ações de sensibilização de estabelecimentos comerciais e consumidores “para o fim responsável dos resíduos de tabaco”.

“As empresas produtoras devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco”, acrescenta o diploma.

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