Portugal aprova fim do uso obrigatório de máscaras em transportes públicos

Uma utente dos transportes públicos, aguardam pela chegada de um autocarro paragem em Lisboa,7 de abril de 2020. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Da Redação com Lusa

Os diplomas que prolongam a situação de alerta em Portugal até 30 de setembro devido à pandemia de covid-19 e alteram as medidas de combate à doença foram hoje publicados em Diário da República.

O fim do uso obrigatório de máscaras em transportes públicos e farmácias comunitárias entra em vigor no sábado, segundo o diploma hoje publicado, que determina que o “decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim de algumas medidas ainda em vigor, nomeadamente o uso obrigatório de máscaras em farmácias e transportes públicos, tendo a alteração das regras vigentes sido anunciada pela ministra da Saúde, Marta Temido, em conferência de imprensa, no final da reunião.

“Atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação científica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE”, afirmou Marta Temido.

A governante explicou ainda que o fim da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção se estende aos aviões e às farmácias de venda ao público. No entanto, Marta Temido ressalvou que continua a ser necessário usar máscara nos hospitais e em lares de idosos.

“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, sublinhou.

No âmbito da pandemia de covid-19, o Conselho de Ministros aprovou também o prolongamento da situação de alerta – nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil – em Portugal até às 23:59 do dia 30 de setembro.

Os diplomas foram hoje promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que durante uma visita à Feira do Livro do Porto disse que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes foi decidido porque “há condições” para o fazer, mas defendeu ser “aconselhável” que os mais vulneráveis as continuem a usar.

Portugal registrou 19.314 novos casos de Covid-19 na semana entre 16 e 22 de agosto e 36 mortes devido à doença, menos 10 do que na semana anterior, segundo dados hoje divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Incidência alta

A Covid-19 manteve “uma incidência elevada, com tendência estável” em Portugal, segundo o Relatório de Monitorização da Situação Epidemiológica da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), desta sexta-feira.

O número de novos casos de infecção por SARS-CoV-2 por 100 mil habitantes, acumulado nos últimos sete dias, foi de 188 casos, “com tendência estável a nível nacional”.

A maioria das regiões apresentam uma tendência decrescente, “exceto a Região Autónoma dos Açores e a região do Centro”, nota o relatório.

O Índice de Transmissibilidade – R(t) – apresentou um valor inferior a 1 a nível nacional e na maioria das regiões, “o que indica uma tendência decrescente de novos casos”.

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