Porto aprova taxa turística de dois euros a partir de 1 de março

Da Redação
Com Lusa

Foi aprovado pela Câmara do Porto, com a abstenção da CDU, a aplicação, a partir de 01 de março, de uma taxa turística de dois euros por dormida a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos.

O executivo liderado pelo independente Rui Moreira deu luz verde ao regulamento da Taxa Municipal Turística, com a CDU a defender o valor de um euro por dormida e, tal como o PS, uma taxa aplicada apenas a hóspedes com idade superior a 18 anos.

De acordo com o documento, a taxa “entra em vigor a 01 de março de 2018, não se aplicando às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data” e é devida por noite, “até um máximo de sete noites seguidas por pessoa, ou estada, independentemente de reserva (presencial, analógica ou via digital)”.

O vereador do PSD Álvaro Almeida considerou estar perante “um bom regulamento”, com “uma taxa bem definida”, mas alertou para a necessidade de a autarquia ser “coerente” com o documento, “aliviando os residentes de custos”.

“A descida do IRS na cidade do Porto tem sido defendida pelo PSD. Era uma forma de aliviar o esforço dos residentes. Isso não foi colhido. Mas, se não for por aí, que seja [aliviado o esforço dos residentes] noutras áreas”, observou.

Na votação da “atualização tarifária” relativa à gestão de resíduos urbanos para 2018, Álvaro Almeida chamou a atenção para a importância de baixar os valores para os moradores no Porto, contrabalançando a descida com a receita da taxa turística.

“No regulamento da taxa turística, é dito que a mesma suportará 3% dos custos da limpeza urbana. Se um terço da taxa turística é para limpeza, esse terço deve refletir-se num alívio para os moradores [nas taxas de resíduos]”, afirmou o eleito social-democrata.

O vereador do Ambiente, Filipe Araújo, explicou que os custos “ambientais” incluídos no regulamento da taxa turística dizem respeito à “limpeza urbana” e não à “recolha de lixo”.

Araújo acrescentou estar em causa um aumento de “dez cêntimos na tarifa fixa e um cêntimo na tarifa variável”, relativa à recolha do lixo, notando ser “o regulador quem obriga a que os custos da Empresa Municipal do Ambiente sejam cobertos pela receita”.

Durante o debate, também a vereadora da CDU Ilda Figueiredo defendeu que a taxa turística devia servir para uma descida das tarifas da recolha do lixo.

A vereadora comunista observou também que as “tarifas sociais” relativas ao consumo de água e à recolha de lixo “deviam começar a ser consideradas”.

O presidente da câmara, Rui Moreira, notou que “relativamente à eletricidade, o défice tarifário [decorrente da aplicação de tarifas sociais] é assumido pelo Estado, não pelas câmaras”. “Sou favorável à tarifa social na eletricidade. Mas não são as câmaras que pagam”, afirmou.

Quanto à taxa turística, o PS, através da vereadora Odete Patrício, sugeriu que fosse aplicada apenas a maiores de 18 anos, vincando que “a perda de receita potencial não será significativa”.

Ilda Figueiredo considerou que a taxa turística devia fazer parte de um “debate mais profundo” e de um “plano integrado do turismo”. “Não é só uma questão da taxa. São os alojamentos, os transportes, a habitação, os ruídos”, destacou.

A taxa aprovada “é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência”, ficando isentos de a pagar hóspedes cuja estada “seja motivado por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante”, bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.

No documento, Rui Moreira considera que o “sucesso do Porto enquanto destino de referência e em crescimento constante, associado à população residente e à população migrante que, diariamente, acorre ao centro da cidade, implicam um aumento da pressão nos equipamentos públicos, nas infraestruturas, na via pública e no espaço urbano em geral”.

Assim, acrescenta, “continuar a assegurar o Porto como destino de referência sustentável” implicará que “os turistas participem no pagamento das utilidades para si geradas pelo município, em limiares comportáveis, garantindo a equidade do valor a pagar, face ao desgaste inerente à pegada turística”.

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