Da Redação
Com agencias
O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, admitiu em 13 de janeiro que a sobretaxa aplicada ao rendimento dos contribuintes poderá ser devolvida, já que o Estado obteve receitas excedentes cujo destino é obrigatoriamente o bolso dos que a pagaram.
“Cada euro de receita a mais – e tem acontecido ao longo dos anos haver excedente de receita face ao previsto – fica integralmente dedicado à devolução da sobretaxa”, afirmou Paulo Portas, em declarações à agência Lusa.
O governante sublinhou que “a sobretaxa sempre foi excepcional, aconteceu num determinado momento, por uma determinada circunstância”.
A devolução da sobretaxa já tinha sido defendida por Paulo Portas, tendo em outubro passado – durante as parlamentares conjuntas de PSD e CDS-PP – afirmado que a situação já teria sido possível em 2013 e 2014 se tivesse sido aplicado um crédito fiscal.
No entanto, no mês seguinte, em novembro, essa possibilidade ficou mais longe, depois da Comissão Europeia ter avançado com previsões que apontavam para uma derrapagem no déficit de 2015.
Segundo as estimativas então divulgadas, o déficit português deveria chegar aos 3,3% do PIB este ano, devido a projeções “mais cautelosas” sobre a receita fiscal.
Com estas contas, o Governo – que inscreveu no Orçamento do Estado para 2015 um déficit esperado de 2,7% do PIB e um crescimento de 1,5% -, perderia a margem para devolver a sobretaxa do IRS.
No entanto, avançou Paulo Portas, com “o combate à evasão fiscal e os sinais de crescimento econômico, é possível que a receita venha a permitir que esse crédito, no todo ou em parte, venha a funcionar a favor do contribuinte”.
Criada em 2013, a sobretaxa extraordinária de IRS é um imposto adicional de 3,5% sobre o valor ilíquido mensal aplicado a trabalhadores e pensionistas.
O Orçamento do Estado para 2015 fixou, pela primeira vez, a um limite a partir do qual o excedente de receita de IRS e de IVA reverte para os contribuintes e não para financiamento da despesa pública.
Ainda as tabelas do IRS para 2015, publicadas no dia 12 de janeiro, garantem que as famílias de mais baixos rendimentos com filhos têm uma redução proporcional do IRS.
O Vice-Primeiro-Ministro afirmou que a reforma do IRS – na qual se integra o quociente familiar – vai provocar um “efetivo desagravamento fiscal” em 2015, que será notado especialmente pelas famílias com filhos.
O desagravamento fiscal, que foi feito com prudência, assinalou o Vice-Primeiro-Ministro, só é possível “porque entretanto a situação econômica do País melhorou, há mais crescimento econômico, há mais geração de contribuições e de receitas” disse. “A única coisa que para mim é relevante é que os frutos do crescimento devem ser repartidos de uma forma razoável e equitativa”, acrescentou.
Embora Portugal ainda tenha objetivos orçamentais e de redução da dívida pública para cumprir, a sociedade portuguesa fez “um enorme esforço” para superar uma situação e o fato da economia estar melhorarando, “há-de permitir à sociedade portuguesa ir melhorando a repartição dos frutos do crescimento”.