A Política Nacional de Participação Social – PNPS, tal como descrita no Decreto 8243/14, tende a substituir o Congresso Nacional na representação popular, para “fortalecer e articular mecanismos e instâncias democráticas de diálogo” e em “atuação conjunta com a administração pública federal” da “sociedade civil” (art. 1º), criar Conselhos e Comissões de políticas públicas e sociais (artigos 10 e 11) eleitos pelo povo, objetivando auxiliar a Secretaria Geral da Presidência da República (artigo 9º) a “monitorar e implementar as políticas sociais” por eles definidas, com atuação junto às diversas instâncias governamentais.
Num curto artigo, é impossível descrever e analisar o nível de força que se pretende atribuir a instrumentos “populares”, na promoção com o governo, das políticas que desejarem, sem a participação dos legítimos representantes do povo, que são os senadores e deputados.
Como os Conselhos e as Comissões serão eleitos pelo “povo”, mas a eleição não é obrigatória e o “povo” dificilmente terá condições de dedicar-se em tempo integral, deixando trabalho ou ocupações diversas, para estar presente nestas “eleições”, serão os “amigos do rei” os beneficiados pelas indicações, que lá estarão presentes, num verdadeiro aparelhamento do Executivo e redução do Congresso Nacional à sua expressão nenhuma.
Por pior que seja, o Legislativo é eleito pelo povo. Nele está contida 100% da representação popular (situação e oposição). No atual Executivo, nem 50% do povo brasileiro está representado, pois a atual presidente teve que ir ao 2º turno para ganhar as eleições.
Em outras palavras, pretende o decreto que a autêntica representação popular de 130 milhões de brasileiros seja substituída por um punhado de pessoas, que passará a DEFINIR A POLÍTICA SOCIAL DE TODOS OS MINISTÉRIOS, INDICANDO AO EXECUTIVO COMO DEVE AGIR!
A linha da proposta é tornar o Congresso Nacional uma Casa de tertúlias acadêmicas, pois os Conselhos e Comissões eleitos pelo “povo” serão aqueles que dirigirão o país. Por exemplo, a Comissão encarregada da Comunicação Social poderá determinar que o Ministério correspondente imponha restrição de conteúdo à imprensa, a pretexto de que é esta a “vontade do povo”, que será “obrigado” a atender aos apelos populares.
As políticas públicas e sociais não mais serão definidas pelo Poder Legislativo, mas, por este grupo limitado de cidadãos enquistados nestes organismos.
Estamos perante uma autêntica ressurreição, da forma mais insidiosa e sorrateira, do PNH-3, que recebeu o repúdio nacional e, por isto, nunca foi aplicado.
Às vezes, tenho a impressão, com todo o respeito que tenho pela figura da presidente da República, que ela tem recaídas “guerrilheiras”. Talvez, a “devoção cívica” que demonstrou nutrir pelo sangrento ditador Fidel Castro – tão nítida no retrato exibido por todos os jornais, de sua recente visita a Cuba – a tenha levado a conceber e editar esta larga estrada para um regime antidemocrático. É que o decreto suprime as funções constitucionais do Parlamento e pretende introduzir entre nós o estilo bolivariano das Constituições da Venezuela, Bolívia ou Equador. Nelas, o Executivo e o “povo” são os verdadeiros poderes, sendo –é o que está naquelas leis maiores— o Legislativo, Judiciário e Ministério Público, poderes acólitos, vicários, secundários e sem maior expressão.
Por ter densidade normativa própria, o referido decreto é diretamente inconstitucional, ferindo cláusula pétrea da Constituição, que é a autonomia e independência dos Poderes (artigos 2 e 60 § 4º, inciso III).
Espero que o Congresso Nacional repila o espúrio diploma, com base no artigo 49, inciso XI, da Carta Maior, zelando, como deve, por sua competência legislativa.
Dr. Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected] e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.