Da Redação
Com Lusa
O Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, informou o Palácio de Belém nesta sexta-feira.
Segundo nota publicada no portal da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”.
O diploma, cuja primeira versão data de 1981, foi aprovado em 23 de julho pelo parlamento com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.
O chefe de Estado, na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República refere-se “às normas constantes dos n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º”.
“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimônio ou união de fato com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, lê-se na missiva.
Para Rebelo de Sousa, “a como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum – filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa – é levada longe de mais”.
O Presidente da República exemplifica: “é claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.
O decreto agora volta ao Parlamento para ser reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.
Segundo o deputado do PS eleito pelo círculo da emigração, Paulo Porto, o Presidente devolveu sem promulgação a Alteração à Lei da Nacionalidade “não por veto à Lei, mas veto político”, no que tange ao artigo que trata da aquisição da nacionalidade pelo casamento, no caso de casais com filhos de nacionalidade portuguesa.
Paulo Porto defendeu que o diploma volta à Assembleia da República para “reponderação”. “Na prática as conservatórias já aplicam este critério (desde a Alteração de 2018) aos casais que possuem filhos de nacionalidade portuguesa”.