Cavaco Silva anuncia eleições legislativas para 04 de outubro

Mundo Lusíada
Com Lusa

Pronunciamento do Presidente da República Portuguesa, no Palácio de Belém, 10 de julho de 2013. Foto PEDRO NUNES / LUSA
Presidente da República Portuguesa, no Palácio de Belém. Foto Arquivo PEDRO NUNES / LUSA

Está marcado, as próximas eleições legislativas realizam-se a 04 de outubro, anunciou o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, no Palácio de Belém, um dia depois de ter ouvido os partidos com assento parlamentar.

“Nos termos da Constituição e da lei, e depois de ouvir os partidos representados na Assembleia da República, decidi marcar para o dia 04 de outubro a realização das próximas eleições legislativas”, disse Cavaco Silva numa declaração ao país.

O Presidente ainda considerou “desejável” que o próximo Governo disponha de apoio “maioritário e consistente” na Assembleia da República e seja “sólido, estável e douradouro” para prosseguir uma política que traga mais riqueza e mais justiça social.

“É da maior importância que Portugal disponha de condições de estabilidade política e de governabilidade na próxima legislatura. Sem elas será muito difícil alcançar a melhoria do bem-estar a que os nossos cidadãos justamente aspiram”, afirmou o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva.

Insistindo ao longo de quase todo o seu discurso na necessidade de “um Governo sólido, estável e duradouro”, Cavaco Silva ressalvou, contudo, que alcançar a estabilidade “é uma tarefa que compete inteiramente às forças partidárias”.

Sublinhando que todas as eleições são importantes, mas que o próximo ato eleitoral “é particularmente importante para o futuro de Portugal”, o chefe de Estado recordou que os portugueses irão ser chamados a eleger os deputados à Assembleia da República e “a escolher, de entre as propostas apresentadas pelas diferentes forças políticas, aquelas que melhor respondam aos complexos desafios que o país enfrenta”.

Datas
Os partidos têm até ao dia 25 de agosto para apresentar as candidaturas às legislativas. Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos e terá de ser feita até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições.

A entrega das listas de candidatos a deputados far-se-á assim perante “o juiz presidente da comarca e sede de capital de distrito ou de região autónoma que constitua círculo eleitoral”.

Até esse dia, as candidaturas terão também de apresentar os orçamentos de campanha junto do Tribunal Constitucional – Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos. Três meses após as eleições terão de apresentar, às mesmas entidades, a prestação das contas da campanha.

No dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidaturas – a 26 de agosto – será feito o sorteio das listas apresentadas para atribuir a ordem nos boletins de voto. Quanto ao recenseamento eleitoral, será suspensa a sua atualização a 6 de agosto, no 60.º dia que antecede as eleições. A campanha eleitoral decorre entre 20 de setembro e 02 de outubro.

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