Aprovada legislação que inclui portugueses da diáspora no Regime Público de Capitalização

Mundo Lusíada

Foi aprovado, por maioria de votos na sessão plenária de 26 de novembro de 2021, o Projeto de Resolução 1.504/XIV/3, que tem por objetivo facultar ao cidadão português que reside e trabalha no estrangeiro a aderir ao Regime Público de Capitalização, instituído pela Lei de Bases da Segurança Social, e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26/2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 82/2018, de 16 de outubro.

Trata-se de um regime da Segurança Social onde o cidadão pode aderir de forma voluntária e individual, realizando contribuições adicionais ao longo da vida, descontando da base de incidência 2%, 4% ou 6%, recebendo o referido complemento no momento da aposentadoria por idade ou invalidez, podendo optar por receber mensalmente o complemento a totalidade do capital acumulado ou ainda uma parte do capital e outra parte em complemento mensal vitalício.

Esta foi uma iniciativa dos deputados Paulo Porto, Marta Freitas, José Luís Carneiro, Paulo Pisco e Lara Martinho, em conjunto com o Grupo Parlamentar do PS, e teve como objetivo possibilitar que os cidadãos residentes no estrangeiro pudessem aderir ao Regime Público de Capitalização (RPC), garantindo a possibilidade de aderir ao regime e assim propiciar igualdade de condições a todos os cidadãos, residentes e não residentes no território nacional e, ao mesmo tempo, reforçar a arrecadação da Segurança Social, equilíbrio na proteção social a todos os cidadãos portugueses, com a possibilidade de obter um reforço no momento da reforma a propiciar mais segurança e equidade aos emigrantes.

“Esta possibilidade de adesão é de grande valia, principalmente para países como a Venezuela e a África do Sul, pois devido a grande defasagem cambial e altos índices de inflação, nos regimes obrigatórios destes países a resultante do cálculo atuarial final para recebimento da reforma seria insuficiente para sobrevivência dos cidadãos residentes nestes países, porquanto, agora podem recorrer ao Regime Público de Capitalização em Portugal para o reforço de suas reformas”, referiu um dos membros responsáveis pelo projeto, deputado luso brasileiro Paulo Porto Fernandes.

Ainda segundo ele, a solução agora materializada foi a inclusão dos cidadãos residentes no estrangeiro no Regime Público de Capitalização (RPC), mantendo os direitos e coberturas existentes nos regimes obrigatórios de segurança social no país de acolhimento, “sem prejuízo dos acordos bilaterais a que Portugal seja signatário no âmbito da segurança social com os países de residência e trabalho dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, sendo, portanto, um grande avanço nesta matéria”, disse.

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