01. No Estado democrático de Direito ninguém pode estar acima da lei. Todos nós somos regidos per leges e sub lege. Nem sequer o poder econômico deve estar fora ou além da lei penal. O que revelam escândalos escabrosos como o da Petrobras? Eles escancaram, particularmente em democracias altamente corruptas como a nossa (72º lugar no ranking da Transparência Internacional), o íntimo funcionamento orgânico entre a economia e a política (ou seja: entre o mercado lícito ou ilícito e o Estado). Constitui uma grande falácia a afirmação de que o mercado é sempre santo, enquanto que corrupto é somente o Estado (e seus agentes). Do tripé maligno também faz parte o mundo financeiro (por onde transita, sob a forma de lavagem de capitais, grande volume do dinheiro obtido ilicitamente pelos outros dois braços desse crime organizado, que são o político/público e o empresarial).
02. O Brasil, então, foi sequestrado por uma troyka maligna? A resposta é inegavelmente positiva (e o caso Petrobras, na medida em que vai sendo desvendado em todos os seus meandros, vai evidenciando a estrutura e o funcionamento desse monstruoso esquema ilícito que sempre se apoderou do Estado brasileiro). Seria uma heresia afirmar que todos os políticos assim como todas as empresas são criminosas. Mas é certo que grande parcela do orçamento público vem sendo (aliás, sempre foi, desde a colonização) ilicitamente desviada para os bolsos ou os caixas dos “barões ladrões”, que atuam sob a forma de uma troyka maligna composta de (1) políticos, partidos e outros agentes públicos + (2) agentes econômicos despudorados + (3) agentes financeiros inescrupulosos, que se unem permanentemente em parceria público/privada para a pilhagem do patrimônio público (PPP/PPP ou 2PPP).
03. Troyka maligna e os partidos políticos. Corrupção na contratação de obras públicas (ou serviços públicos) sempre houve. No Brasil, pouca coisa é mais conhecida que o famoso “10%”. Nossa corrupção é estrutural. No escândalo da Petrobras o fator agregado (à tradicional corrupção) é o do “financiamento” dos partidos e dos políticos, o que significa o aparelhamento do Estado para a manutenção do poder, que implica uma macula profunda à democracia (dando-lhe a conotação de corrupta). Criou-se um grande crime organizado em torno da estrutura do Estado, que manobra uma enorme parcela do poder econômico e estatal, exercendo posição hegemônica nas nações fragilizadas, tendo como consequência o enriquecimento ilícito do mundo empresarial-financeiro assim como a irrigação dos “fundos de campanha” dos políticos e respectivos partidos, comprometidos com a corrupção (aliás, os partidos são corruptos ou muito corruptos, conforme 81% da população – pesquisa Ibope).
04. Essa troika maligna, liderada ou composta pelos políticos assim como pelos partidos, alavancam progressos (obras, estradas, aeroportos, portos etc.), mas, ao mesmo tempo, tal como gafanhotos famintos, vorazmente consomem grande parcela dos recursos públicos de forma ilícita, esquecendo-se completamente do bem comum (da ética, da moralidade, da honestidade). Uma ou outra ação positiva para a nação (a construção de um hospital, por exemplo) não chega a afastá-los da pecha de altamente nocivos e perigosos, porque protagonizam uma criminalidade organizada, que estamos chamando de PPP/PPP (parceria público/privada para a pilhagem do patrimônio público). Todos os partidos e políticos (com raras exceções) apresentam-se igualmente desonrados e aviltados pelos vícios comuns, esvaziando-se a autoridade e a força moral.
05. Como sublinha Timon (personagem de J. F. Lisboa, Jornal de Timon), “mal ergue um deles a voz para exprobrar ao outro tal erro, tal falta e tal crime, para logo a exprobração contrária quase idêntica vem feri-lo no coração, fazendo-o emudecer completamente, posto que a falta de pudor é a qualidade dominante de todos eles: pudor, moral, respeito e decoro nada significam desde que triunfem nas urnas e levem a cabo seus mesquinhos desígnios”. O “acordão” n(feito em novembro/14) entre o PT e o PSDB, na CPI mista, para não convocar seus “protegidos”, constitui inequívoco exemplo desse “emudecimento” recíproco, na hora de buscar a verdade (que não lhes interessa).
06. Quem ainda está fora do poder punitivo estatal? O anunciado e previsível vendaval dos mandados de prisão no caso Petrobras contra agentes públicos (caso do ex-diretor de serviços da empresa, Renato Duque) e empresários (agentes econômicos que mantêm contratos com o poder público) revela, desde logo, que a clássica impunidade dos poderosos (pública e notória, bastando para isso um olhar superficial nos presídios) mudou de patamar, subindo um degrau: agora somente estão fora do sistema penal (do poder punitivo do Estado) os agentes financeiros (que são, desde os anos 90, os donos do capitalismo mundial). A imunidade penal (autoproteção) foi engendrada pelos poderosos desde que ascenderam ao poder (século XVII na Inglaterra e Revolução Francesa – 1789 – na França e todo nosso entorno cultural). Depois de 200 anos de preservação do status quo, na medida em que o capitalismo foi se concentrando predominantemente nas mãos dos agentes financeiros, os outros poderosos (por ocuparem altos cargos públicos, por serem políticos ou agentes econômicos fortes) foram se tornando vulneráveis (ou seja: foram se sujeitando, tanto quanto os demais mortais, aos rigores da lei penal assim como às investigações da polícia, aos processos judiciais, ao recolhimento aos presídios). Primeiro foram sendo enquadrados os altos comandos administrativos (agentes públicos); em seguida vieram os políticos (no caso mensalão, por exemplo) e, agora, de forma inequívoca, também se acham subjugados ao império da lei os agentes econômicos (restando ainda fora do império da lei penal os agentes financeiros).
07. Qual é a grande preocupação? Que o império da lei aconteça para todosdentro do Estado de Direito. Essa deve ser a principal preocupação dos órgãos repressivos (Polícia Federal, Ministério Público, Justiça, agentes fiscais etc.), pois do contrário tudo se perde (e o império da lei se evapora, gerando descrença). Se as operações (policiais e judiciais) não forem feitas rigorosamente dentro da lei, da Constituição e dos Tratados Internacionais, tudo vira pó (tal como os casos Satiagraha e Castelo de Areia: este último, aliás, envolvia várias empreiteiras dedicadas à corrupção, como é o caso da Camargo Correia. Se ela já estava pensando seriamente em abandonar suas atividades na área das contratações públicas – Valor 14/11/14 -, agora, com muito mais razão, deveria tomar essa decisão, quando se sabe que seus altos dirigentes estão todos recolhidos ao cárcere). Mais correto ainda seria o poder público desqualificar todas as empresas corruptoras, eliminando-as da possibilidade de contratação com o serviço público.
08. Mudança de paradigma. O controle da criminalidade organizada, que deve acontecer dentro do Estado de Direito, está gerando uma série imensa de novos paradigmas punitivos. Um deles consiste na histórica subjugação do braço empresarial ao império da lei (que deve valer para todos). Indaga-se: e o braço político? Está muito próximo o dia da chegada do mundo político. Tanto o Procurador-Geral da República (PGR) como o ministro Teori Zavascki, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, analisa o que fazer com os nomes dos políticos citados nas investigações e delações premiadas. Quantos seriam? De plano, entre 40 e 70 são as pessoas com foro privilegiado que estariam envolvidas no escândalo da Petrobras. Elas só podem ser julgadas pelo STF ou pelo STJ. Pelo que já foi anunciado até aqui, nenhum dos grandes partidos políticos estará fora da lista, e isso não será nenhuma surpresa, porque se sabe que eles, fazendo e desfazendo, andando e desandando, “num contínuo e monótono vaivém”, se transformam, corrompem, gastam e dissipam suas energias em torno dos seus inconfessáveis propósitos (que os confunde e os submerge nos escombros do que deveríamos chamar de república democrática).
P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja http://fimdopoliticoprofissional.com.br/. Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!
Por LUIZ FLÁVIO GOMES
Jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Site professorLFG.com.br e twitter: @professorlfg