Da Redação
Com Lusa
O vice-primeiro-ministro português, Paulo Portas, declarou à Lusa que os ‘vistos gold’ poderão “superar os 500 milhões de euros de investimento” em Portugal em 2014, depois de proporcionarem um investimento de 306 milhões de euros em 2013.
“Creio que será possível superar os 500 milhões de euros de investimento em Portugal através dos ‘vistos gold’ em 2014, o que será muito positivo para a dinamização da economia”, disse Paulo Portas numa declaração escrita enviada à Lusa.
“Em 2013, a receita para a economia nacional dos chamados ‘vistos gold’ ficou acima do esperado: 300 milhões de euros. De acordo com a avaliação que fazemos do sucesso do programa em 2014 é credível e sustentado estimar uma receita para o país superior a 500 milhões de euros”, adiantou, depois de esta semana ter sido realizada uma reunião de avaliação do programa que iniciou em 2013 quando era Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Para Portas, o crescimento esperado “afirma os ‘vistos gold’ como um instrumento de recuperação econômica”.
Segundo o ‘número dois’ do Governo, o programa de vistos tem contribuído “de modo não irrelevante para a recuperação do mercado imobiliário em Portugal” e “alguns estudos apontam para um crescimento de 40% em 2013 do volume de transações de casas em Portugal através desta política e deste investimento”.
Portugal concedeu até finais de dezembro 471 vistos ‘gold’, que se traduziram num volume de investimento de 306,7 milhões de euros no país, segundo fonte do Governo. O programa de vistos tem atraído sobretudo cidadãos da China, Rússia, Angola e Brasil.
Em 2013, o Governo anunciou um novo regime para a concessão e renovação de ‘vistos gold’ a cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal.
Esse regime permite que cidadãos de países que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolverem uma atividade de investimento.
A atividade de investimento, que pode ser promovida por um indivíduo ou uma sociedade, deve decorrer por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se opções como a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.
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