Da Redação
Com Lusa
Nesta sexta-feira, o parlamento português condenou os “recentes atos de ódio e violência” contra a produtora do programa de humor “Porta dos Fundos”, no Brasil, após a exibição de um programa em que Jesus é retratado como homossexual.
O voto, apresentado pelo Bloco de Esquerda, teve a abstenção do PSD, CDS e Chega, mas foi aprovado com os votos do BE, PS, PCP, Livre e PAN.
No texto, a Assembleia da República adota a posição proposta pelo BE que manifestam “a sua solidariedade com o grupo humorístico ‘Porta dos Fundos’ e condena de forma inequívoca os recentes atos de ódio e violência perpetrados contra a sede da sua produtora, exigindo que os responsáveis por este atentado sejam julgados e punidos”.
O ataque, na véspera de Natal de 2019, “denuncia mais uma de tantas tentativas de restrição da liberdade de expressão e do humor livre, pilares fundamentais de qualquer democracia e que não podem ser menosprezados nem tão pouco postos em causa”.
Em 03 de dezembro, a produtora do grupo humorístico Porta dos Fundos lançou o especial de Natal “A Primeira Tentação de Cristo” no qual Jesus é representado como um jovem que teria tido uma experiência homossexual e também insinua que o casal bíblico Maria e José viveram um triângulo amoroso com Deus.
A sátira, de 46 minutos, protagonizado pelos humoristas brasileiros Gregorio Duvivier e Fábio Porchat, não agradou a grupos religiosos, que criticaram a temática.
Na madrugada de 24 de dezembro, véspera de Natal, a sede da Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, foi alvo de um atentado que não provocou vítimas.
Numa nota, a produtora condenou “todos os atos de violência” e afirmou esperar que “os responsáveis por este ataque sejam encontrados e punidos”.
STF autoriza
Nesta quinta-feira, o assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal, quando o presidente, ministro Dias Toffoli, concedeu decisão liminar que autoriza a Netflix a exibir o Especial de Natal Porta dos Fundos.
O especial teve sua veiculação suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, dia 8, atendendo ao pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura.
“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
A decisão de Toffoli é provisória e foi tomada em função do recesso do Judiciário. A relatoria do pedido ficou com o ministro Gilmar Mendes, mas foi redistribuída ao presidente da Corte, em caráter liminar.
Na quarta-feira, desembargador Benedicto Abicail, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Netflix retirasse do ar, imediatamente, o programa, assim como trailers, making of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao filme. A decisão estabelecia ainda que a produtora e distribuidora Audiovisual Porta dos Fundos se abstivesse de autorizar a exibição e/ou divulgação do especial por qualquer outro meio, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
Em um trecho da decisão, o desembargador Benedicto Abicair diz que as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. “Entretanto, não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências. Assim que interpreto. O que se pretende, nos autos, é apurar, dentro dos princípios morais, constitucionais e legais como caracterizar o procedimento da primeira agravada com sua obra de arte.”
A Netflix argumentou que a decisão violaria a autoridade do STF além de ser inconstitucional. “[A Corte deixou] claro que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia, inclusive judicial; e quaisquer outras restrições à liberdade de expressão não previstas constitucionalmente, inclusive quanto à obrigação de veiculação de aviso que não a classificação indicativa”.