Brasil também libera vistos para países como Estônia, Malta e Chipre, para turistas e viagens a negócio, de até três meses no país. Eles não substituem, mas complementam, os acordos atualmente em vigor, que abrangem deslocações com outras finalidades.
Mundo LusíadaCom Lusa
O Parlamento Europeu deu em 15 de fevereiro, em Estrasburgo, luz verde ao acordo de isenção de vistos entre a União Europeia (UE) e o Brasil sobre deslocação de pessoas para fins turísticos e profissionais em estadias até três meses.
Os eurodeputados aprovaram a conclusão de dois acordos de isenção de visto entre a UE e o Brasil, um relativo aos titulares de um passaporte comum, o outro relativo aos titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial.
Segundo estes acordos, todos os cidadãos da UE – incluindo os cidadãos da Estónia, Letônia, Malta e Chipre, a quem o Brasil continuava a exigir um visto – vão poder entrar sem visto no país para fins turísticos e profissionais, do mesmo modo que os cidadãos brasileiros já podem deslocar-se sem visto a todos os Estados-membros da UE.
O acordo UE-Brasil relativo aos titulares de um passaporte comum prevê uma isenção de visto recíproca para todos os brasileiros e cidadãos da UE que se desloquem para efeitos de turismo e de negócios.
A Comissão Europeia estima que o novo acordo UE-Brasil cubra 90-95% de todos os viajantes.
Estes acordos não substituem, mas complementam, os acordos atualmente em vigor entre vários países da UE e o Brasil, que abrangem deslocações com outras finalidades que não turísticas e profissionais. Estudantes, investigadores, artistas, membros de instituições religiosas, entre outros, estão assim excluídos do âmbito de aplicação do novo acordo.
Para estas categorias, continuam a aplicar-se os acordos bilaterais entre o Brasil e os Estados-membros.
As pessoas que viajam para efeitos de exercício de uma atividade remunerada estão também excluídas, podendo ser exigido um visto aos cidadãos do outro lado do Atlântico, em conformidade com o direito da UE ou nacional aplicável ou com os acordos bilaterais que englobem esta categoria.
O Parlamento também aprovou hoje um acordo sobre “certos aspetos dos serviços aéreos” entre a UE e o Brasil, que concede a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às ligações com o Brasil e substitui ou complementa as disposições dos atuais 14 acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-membros e o Brasil.
Segundo o relatório, "trata-se de um primeiro passo importante para o reforço das relações UE-Brasil no setor da aviação, que permitiu que o Brasil e a UE continuassem a reforçar a sua cooperação a este nível e avançassem para a negociação de um acordo geral no domínio dos serviços aéreos entre o Brasil e a UE".